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Titular da 49ª Prodemaph, Mauro Veras Bezerra, e representante da Suhab assinaram TAC que benefiará escolas do Estado

Divulgação 49ª PRODEMAPH

Manaus, 19 de junho de 2008 – A 49ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico, cujo titular é o Promotor de Justiça Mauro Roberto Veras Bezerra assinou um Termo de Ajutamento de Conduta com a Superintendência de Urbanização, Habitação e Assuntos Fundiários do Estado do Amazonas - Suhab em razão da mesma, apesar de licenciada ambientalmente pelo Instituto de Proteção Ambiental do Estado (Ipaam) e pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), não ter preservado  um total de 63 (sessenta e três) castanheiras (Bertholletia Excelsa)  consideradas árvores imunes ao corte e, por isso, protegidas por lei federal (Lei n. 4771/65) e municipal (Lei n. 605/01 – Código Ambiental de Manaus), existentes na área onde se contruiu o mencionado Conjunto habitacional “Presidente Lula”, localizado na Alameda Cosme Ferreira, n°. 7600, Coroado III. O fato gerou danos ambientais previstos nos termos do art. 3º, III, c, da Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981. A Suhab, nos termos da Lei tem o dever de recuperar o dano ambiental, bem como assumir o compromisso de realizar ações de reflexo sócio ambiental.
Além do obrigatório replantio de mudas de Castanheira, na cláusula Segunda do TAC, a 49ª Prodemaph sugeriu que a Suhab doe computadores tanto à escolas públicas do Estado para serem utilizados na educação ambiental, quanto a órgãos de proteção voltados para a defesa do meio Ambiente.

Leia o resumo do TAC


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