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Promotoria de Justiça deverá propor Ação Civil de Responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa dentro de 30 dias

Manaus, 09 de junho de 2008 – A 1ª Promotoria de Justiça de Coari (AM) propôs, na última segunda-feira (02/06), uma Ação Cautelar com objetivo de bloquear uma conta pertencente à Prefeitura de Coari, no Banco do Brasil. A liminar, determinando o bloqueio do valor existente na conta da prefeitura, foi concedida na terça-feira (03/06) e  cumprida no mesmo dia. O valor encontrado na conta foi de R$ 14.500.000,00 (quatorze milhões e quinhentos mil reais).
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, é vedado este tipo de operação no último ano de mandato, configurando o desrespeito a essa proibição ato de improbidade administrativa. Segundo a inicial do Ministério Público, proposta pela Promotora de Justiça, Dra. Aurely Pereira de Freitas, designada para atuar na 1ª Promotoria de Coari, a cautelar objetiva impedir a movimentação do valor existente em conta até que se verifique a existência de outras irregularidades, como por exemplo, ausência de procedimento licitatório. O Banco Central do Brasil, de acordo com os procedimentos legais, deve promover processo competitivo eletrônico junto às instituições financeiras, além de manter sistema de acompanhamento e controle do saldo de crédito aberto. Após a conclusão das investigações ministeriais, e no prazo máximo de 30 dias, será proposta a Ação Civil Pública de Responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa.
Como o Ministério Público entrou em ação
Documentos encaminhados à 1ª Promotoria de Justiça de Coari, pela Polícia Federal, descobertos durante a Operação 'Vorax', davam conta de que o Prefeito Municipal de Coari, Sr. Adail Pinheiro, recebeu autorização legislativa para ceder a instituições financeiras públicas créditos decorrentes de "royalties", participações especiais e compensações financeiras, relacionadas a exploração de petróleo e gás natural, recursos hídricos e minerais. Segundo o documento foi informado que a Prefeitura teria realizado uma operação de crédito por antecipação de receita, junto ao Banco do Brasil, no valor de R$ 14.500.000,00 (quatorze milhões e quinhentos mil reais) no dia 02.05.2008, tendo sido creditado tal valor na conta da Prefeitura de Coari.
Para realizar tal operação de cessão de crédito, a Prefeitura apresentou o Projeto de Lei nº 005 de 24 de janeiro de 2008, apontando como justificativa a necessidade de consolidação do fundo de previdência dos servidores públicos municipais, por conta do crescente número de aposentadorias e pensões a serem concedidas. O art. 38, IV, "b", da Lei de Responsabilidade Fiscal, no entanto, proíbe a cessão de direitos creditórios, com a finalidade de propiciar ao Executivo a antecipação de receitas, no último ano de mandato de Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.


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