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Ministério Público reúne representantes de municípios e Promotores de Justiça para discutir Planos Diretores participativos

Divulgação AIDC MP/AM

Manaus, 27 de maio de 2008 – Está acontecendo no Ministério Público do Estado do Amazonas a Oficina para a Criação da Coordenação Estadual para Avaliação e Implementação dos Planos Diretores nos Municípios do Estado do Amazonas, o evento organizado em conjunto tem participação do Instituto Brasileiro de Direito Urbano, Associação Amazonense de Municípios, Universidade do Estado do Amazonas, Plano Diretor Participativo “Cidade de Todos”. A coordenação do evento, realizado no auditório Gebes Medeiros, localizado na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, é da Procuradora de Justiça, Jussara Pordeus e Silva. Durante a abertura, realizada com a presença do Procurador-Geral de Justiça por Substituição lega, Dr. Público Caio Bessa Cyrino, que deu boas vindas aos presentes e louvou a iniciativa da oficina. Com a palavra o coordenador do Programa de Pós-graduação em Direito Ambiental da Universidade do Estrado do Amazonas, Dr. Fernando Antônio de Carvalho Dantas, salientou a importância dos planos diretores dos municípios do Amazonas terem como base a realidade vivida em cada cidade com a construção de planos diretores participativos.
O evento também conta com a presença dos Promotores de Justiça titulares de cada comarca, bem como os especializados em Direito Ambiental e Urbanismo, cuja a participação foi incentivada pelo decano do Ministério Público e Coordenador das Promotorias Especializadas na Proteção do Meio Ambiente, Patrimônio Público e Urbanismo, Procurador de Justiça Evandro Paes de Farias, que explicou como surgiu a Coordenação de Defesa do Meio Ambiente no âmbito do Ministério Público do Amazonas.
Alguns municípios que estão em fase ou deverão elaborar seus planos diretores deverão trabalhar coma realidade do impacto ambiental. Segundo a organização 18 (dezoito) municípios já têm Planos Diretores aprovados. Durante a oficina também haverá a apresentação da Metodologia Nacional de Pesquisa com sugestões para adaptação à realidade local e levantamento de dificuldades para aplicação da pesquisa em cada comarca.

Papel do Promotor de Justiça
Ao contrário, a concepção que permeia o Estatuto da Cidade reclama a intervenção do Ministério Público em absolutamente todo o processo de implementação das políticas de desenvolvimento urbano.
Assim é que "de forma sintética, podemos afirmar que a obrigatoriedade da participação do Ministério Público nos instrumentos de política urbana decorre de quatro fatores principais, previstos na própria Lei n.º 10.257/01:
a) as normas urbanísticas ali tratadas são de ordem pública;
b) tais comandos normativos versam sobre interesse social indisponível;
c) regem-se pelo princípio da participação democrática;
d) a ordem urbanística, direito difuso, passa a integrar expressamente o rol da ação civil pública".
Dentro desse contexto, delineia-se de forma bastante clara a imprescindibilidade da atuação do Ministério Público no processo de implementação dos instrumentos trazidos pelo Estatuto da Cidade, com a efetiva intervenção nos âmbitos judicial e extrajudicial, a fim de velar pela observância de seus preceitos.


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