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A Promotoria Eleitoral de Manacapuru ajuizou 3 Representações questionando propaganda irregular e extemporânea na internet

Antônio Cruz ABr

Manaus, 09 de maio de 2008 - A Promotoria Eleitoral com atuação junto à 6ª Zona Eleitoral do Estado (em Manacapuru) ajuizou 3 (três) Representações Eleitorais, naquela Zona Eleitoral que questionam propaganda eleitoral irregular produzida através da rede mundial de computadores, ou seja, a Internet.
Em sua sustentação o Promotor Eleitoral argumenta que o mesmo tratamento atribuído à propaganda eleitoral no rádio, jornal e televisão deve ser delegado à rede mundial. Dessa forma, também seria proibida na rede mundial de computadores a veiculação de programa eleitoral que desse tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação, como também a transmissão de entrevistas, imagens ou textos que identificassem determinado candidato ou em que houvesse manipulação de dados, prevendo também, se for o caso, o direito de resposta e o pagamento de multa caso haja infração a essas normas.
Segundo a Representação as “home pages” constituem uma das mais poderosas ferramentas de comunicação via Internet. Através delas, o candidato pode disponibilizar por vinte e quatro horas diárias, todo material que entender ser interessante aos eleitores: textos, fotos, sons etc. E, não é à-toa que os custos com a criação e inclusão de sítios (“sites”) na rede mundial são previstos como gastos eleitorais pelo inciso XV do art. 26, da Lei no 9.504/97 (Lei das Eleições). No entender da Promotoria Eleitoral é inquestionável a propaganda extemporânea através de autopromoção na rede mundial.
A Repr4esentação da Promotoria Eleitoral de Manacapuru requer a abstenção da prática de divulgação de propaganda eleitoral, na Internet ou por qualquer outra via, “na forma aqui combatida, haja vista sua impossibilidade, sob pena de desobediência (art. 347, do Código Eleitoral), bem como a procedência das representações, condenando-se os representados, ao pagamento da multa estabelecida no art. 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97”.

(Fonte: 2ª Promotoria de Justiça de Manacapuru)


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