REGULAMENTAÇÃO DE PROMOÇÕES E REMOÇÕES
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Proposta de resolução estabelece normas para a promoção e remoção nos MP estaduais na falta de candidatos para lista tríplice

Manaus, 29 de abril de 2008 (Assessoria de Imprensa do CNMP, via e-mail) - O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público voltou a se reunir nesta segunda-feira, 28 de abril, tendo como um dos destaques da pauta a proposta de resolução, apresentada pelo conselheiro Cláudio Barros, que estabelece normas para a promoção e remoção por merecimento de membros dos Ministérios Públicos da União e dos Estados, quando não há candidatos suficientes à formação de lista tríplice.
O texto sugere mudanças na Resolução nº 02/CNMP, de 21 de novembro de 2005, que trata do mesmo assunto. Segundo a proposta, para conseguir ser promovido por merecimento, o membro do MP precisa ter dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar a primeira quinta parte da lista de antigüidade dessa entrância. Caso não haja o número suficiente de membros aptos a compor a lista, “o Conselho Superior examina o merecimento dos habilitados, levando em conta a primeira quinta parte e, caso esteja prejudicada pela ausência de pretendentes, as demais quintas partes da antigüidade na entrância”.
Mais dois projetos de resolução constam na pauta: um, sob relatoria do conselheiro Fernando Quadros, objetiva regulamentar o uso de veículos oficiais por membros e servidores do Ministério Público; o outro, cujo relator é o conselheiro Sérgio Couto, busca normatizar a destinação de bens e valores oriundos de transações penais.


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