Nova resolução revogou a resolução anterior sobre o assunto e adequou as normas do CNMP às novas determinações do STF
Manaus, 04 de abril de 2008 - O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou na última sessão, realizada em 31 de março, uma nova resolução sobre o conceito de atividade jurídica para fins de ingresso nas carreiras do Ministério Público. A nova resolução revogou a resolução anterior sobre o assunto (nº 4/2006) e adequou as normas do CNMP às novas determinações do STF.
Pelo texto aprovado pelo Plenário, “considera-se atividade jurídica, desempenhada exclusivamente após a obtenção do grau de bacharel em direito, aquela exercida por ocupante de cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior, para cujo desempenho se faça imprescindível a conclusão do curso de direito”.
A resolução também estabelece que, são considerados atividade jurídica, desde que integralmente concluídos, os cursos de pós-graduação em direito “ministrados pelas Escolas do Ministério Público, da Magistratura e da Ordem dos Advogados do Brasil, de natureza pública, fundacional ou associativa, bem como os cursos de pós-graduação reconhecidos, autorizados ou supervisionados pelo MEC ou pelo órgão competente.”
Confira íntegra da resolução aprovada.
Fonte: Assessoria de Comunicação CNMP