CONDOMINIO PERTO DO ATERRO
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Ministério Público vê ilegalidade em construção de condomínio próximo ao Aterro Sanitário Municipal da AM-010

AIDC-MP

Manaus, 24 de março de 2008 - O Ministério Público do Amazonas, através da Coordenação das Promotorias de Justiça Especializadas na Defesa e Proteção do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico e Urbanístico (Prodemaph-Urb), está preocupada com a possibilidade de construção do conjunto habitacional popular “Áurea Braga”, a 100m de distância do Aterro Sanitário Municipal, às margens da rodovia AM-010. “Não estamos contra a construção de um condomínio para a população, mas contra o local escolhido: que está situado em uma área, pela legislação, não recomendável para a urbanização”, explica a Procuradora de Justiça e Coordenadora da Prodemaph-Urb, Dra. Maria José da Silva Nazaré.
Segundo as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT/NBR, nº 13896, que fala sobre os critérios para ambientação e implantação de aterro, uma das restrições à construção de aterros sanitários é a distância limite dos núcleos populacionais com relação ao aterro, recomendando-se que essa distância seja superior à 500m. Além disso, a Lei de Parcelamento Urbano do Solo também diz que não pode haver construções próximas ao aterro. “O próprio EIA-RIMA elaborado pela equipe do Ipaam informa que o aterro controlado está a 100m da área a ser construída”, informa a Procuradora de Justiça.
O projeto do Governo do Estado já foi aprovado e licenciado pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) e está programado para oferecer 800 unidades residenciais populares em uma área total de 251.880m². Segundo a Dra. Maria José Nazaré, a iniciativa de distribuir casas populares seria louvável, caso o projeto apresentado estivesse dentro dos preceitos da legislação e não oferecesse risco à saúde da população. “O local deveria ter sido analisado antecipadamente, antes de se fazer o investimento com verba pública. O governo e os órgãos ambientais permitirem uma coisa planejada e construída num local desses é uma ilegalidade muito maior do que quando se permite uma invasão”, explicou.
O projeto também prevê a distribuição de água à população através de poço artesiano em razão da empresa “Águas do Amazonas” não fornecer seus serviços após os limites da cidade. A água a ser oferecida pelo poço à população vem dos lençóis freáticos da área do aterro sanitário e, segundo relatório ambiental, os recursos hídricos das imediações terão que ser monitorados pelo prazo de vinte anos após o fechamento do lixão para verificar o grau de contaminação oriunda do chorume do aterro sanitário. “A população precisa saber disso para ter garantida sua dignidade e saúde. É um risco à saúde pública”, explica a Dra. Maria José Nazaré.
O projeto das casa populares está atualmente em tramitação para aprovação pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Comdema), órgão colegiado composto por vinte e cinco integrantes e do qual o Ministério Público faz parte, sem direito a voto. Caso o Condema se manifeste a favor e o projeto seja licenciado, a Coordenação da Prodemaph-Urb deverá encaminhar o caso às Promotorias de Meio Ambiente e Urbanismo onde serão tomadas as medidas legais cabíveis para impedir o prosseguimento da obra.


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