Governo do Estado, Prefeitura de Manaus e Arquidiocese de Manaus são Citados em Ação Civil por dano ao Patrimônio Histórico
Manaus, 27 de dezembro de 2007 – O Ministério Público do Estado do Amazonas, através da 50ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico (50ª PRODEMAPH), propôs uma Ação Civil Pública (ACP) por Dano ao Patrimônio Histórico em desfavor do Município de Manaus, o Governo do Estado do Amazonas e Arquidiocese de Manaus pelo que o Ministério Público qualificou como “descaracterização de um bem de notável importância histórica para a cidade de Manaus”. Trata-se da Catedral Metropolitana de Manaus, igreja Matriz de Nossa Senhora da Conceição, que de acordo com o Processo nº 001.07368017-7 tem suporte probatório na análise do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.
A Catedral Metropolitana de Manaus é tombada pelo Estado do Amazonas nos termos da Resolução 001/80 e considerada pela Prefeitura Municipal de Manaus como Unidade de Preservação Histórica pelo art. 342 da Lei Orgânica do Município. O MP do Amazonas cobra do poder público a devida fiscalização nas obras que foram realizadas no monumento, cujo efeito causou a alteração das características originais do Patrimônio Histórico em seu entorno e interior. O Ministério Público também considera a contribuição da Arquidiocese de Manaus para as mudanças realizadas na Catedral.
Segundo a ACP, o conjunto da Catedral e seu entorno, que são bens tombados, foi descaracterizado por obras irregulares como a construção de terminais de ônibus, edificação de um muro e um centro pastoral. À época da provável realização das obras o Ministério Público instaurou procedimento investigatório que comprovou os fatos, bem como Laudo da Empresa Municipal de Urbanização (URBAM), que fez a seguinte constatação: “os espaços entre as escadarias em forma de harpa estão ocupados por construções”, referindo-se a escadaria externa. O laudo da Urbam também aponta um portal construído sobre a mureta original, entre outras construções internas, que modificam o patrimônio.
A 50ª Prodemaph requer à Justiça, além da citação dos Requeridos: não autorizar qualquer construção no Patrimônio Cultural sem prévia manifestação do Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural; destruir as obras que descaracterizam a Catedral; disciplinar a ocupação em torno da Catedral; pagamento de indenização fixada judicialmente a título de danos morais a ser revertida ao fundo de Defesa do Direito Difuso e campanhas educativas à Sociedade demonstrando a relevância do valor cultural, histórico, artístico e paisagístico do Patrimônio.
A Catedral Metropolitana de Manaus
A Igreja de Nossa Senhora da Conceição foi elevada à Catedral e inaugurada oficialmente em 1877. Seu prédio atual é estilo grego, com grande parte de seu material tendo sido importado da Europa, principalmente Portugal de onde se originam: seis sinos de fundição portuguesa da capela-mor do batistério e dos três altares, tudo em pedra de lioz originária de Lisboa. Ainda conserva, à direita de sua entrada principal, o mausoléu de Dom Lourenço Costa Aguiar, bispo à época da fundação.