PROMOTORES NAS COMARCAS
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Conselho Superior do MP Amazonense votou Resolução de permanência nas comarcas bem antes de decisão do Conselho Nacional

Divulgação AIDC/MPAM

Manaus, 19 de dezembro de 2007 – O Colendo Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Amazonas (CSMP/AM), decidiu em 12 de novembro de 2007, excluídas as situações de férias e licenças previstas em lei e devidamente concedidas, que os Promotores de Justiça lotados nas comarcas do Estado do Amazonas somente poderão ausentar-se após devida comunicação ao Procurador-Geral de Justiça ou seu substituto legal e à Cortregeria-Geral. Trata-se da Resolução Nº 476/07 CSMP/AM, que tem cinco Artigos e, em seu Artigo 4º, é clara quanto a inobservância por parte dos interessados no disposto no teor da Resolução, o que “importará na instauração de procedimento disciplinar que, julgado procedente, redundará nas sanções previstas em lei”.
A obrigatoriedade de o Promotor de Justiça de morar na Comarca ou na localidade onde exerce a titularidade de seu cargo, inclusive nos finais de semana, já regulamentada pelo Parquet amazonense em novembro, foi discutida na segunda-feira (17/12/2007) no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Por maioria, o Plenário do CNMP também aprovou uma resolução que disciplina a exigência constitucional de residência na Comarca pelos membros do Ministério Público em todo o País. O texto teve como relator o conselheiro Cláudio Barros.


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