VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS POR AMBULANTES
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Ministério Público consegue Liminar para barrar a venda indiscriminada de bebidas alcoólicas na cidade de Manaus

Carlos Cunha/AIDC-MPAM

Manaus, 07 de novembro de 2007 – A venda de bebidas alcoólicas por ambulantes no perímetro urbano de Manaus foi proibida por uma liminar concedida pela Juíza da 2ª Vara de Fazenda Pública Municipal, Ana Maria Diógenes, no dia 11 de outubro, dentro da Ação Civil de nº 001.06.028262-3 (clique e consulte o andamento da Ação). A Ação foi movida pela 62ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa da Ordem Urbanística, que tem como titular o Promotor de Justiça Aguinelo Balbi Júnior, que repassou a informação à imprensa.

Ontem (06/11), a Juíza Ana Diógenes, encaminhou Ofícios à Polícia Militar do Amazonas, à Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento e à Secretaria Municipal de Saúde com objetivo de alertar para a concessão da Liminar ao pedido Ministério Público do Amazonas e determinar a cada órgão que cumpra as determinações judiciais com objetivo de levar à cabo (dentro do prazo de dez dias) a ação de inibir a comercialização de álcool por ambulantes.
Em caso dos três órgãos oficiados não atenderem às providências da Justiça podem incorrer nos crimes de desobediência (Art. 330 do Código Penal) e improbidade administrativa (Lei 8429/92, Art. 11, II), além de estarem sujeitos ao pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil (dez mil reais).  Além dos três órgãos acionados para contribuir, a Justiça também determinou que a Polícia Militar apreenda caminhões de empresas distribuidoras que sejam flagradas realizando a venda do produto a ambulantes.
(Leia as exigências à cada Órgão na íntegra)


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