Após vegetação e barro serem retirados pela Semosb, encosta de barro traz risco a moradores do Riacho Doce I
Manaus, 09 de novembro de 2007 – A 50ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico propôs, ontem (08/11), uma Ação Civil Pública com Pedido de Liminar (nº 001.07.361957-5) contra o Município de Manaus (Secretaria Municipal de Obras e Saneamento Básico) junto à Vara Especializada do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Amazonas.
A Ação se refere a uma denúncia dos moradores da Avenida Santos Dias, no bairro Riacho Doce I, local de uma grande extração de barro e onde se formou uma encosta acentuada. Segundo a informação, com a chegada das chuvas tanto os moradores da parte superior, quanto da base da encosta estão em situação de perigo e sofrem com o risco de desmoronamento do barro devido à erosão.
Após várias audiências com a Promotoria de Justiça a Secretaria Municipal de Obras reconheceu o dano causado ao meio ambiente devido à alteração do local ao extrair a mata ciliar que dava suporte à encosta, o risco de desmoronamento e a necessidade de adotar medidas para evitá-lo. Após seis meses de espera pelas medidas acordadas, não houve providências por parte da Semosb.
Na Liminar, a 50ª Prodemaph pede que o TJE determine à Semosb a construção de um sistema provisório de contenção para evitar o deslizamento de terras, bem como a canalização das águas pluviais na área. A Promotoria do Meio Ambiente solicita também que, em caso de descumprimento, a Secretaria em questão pague uma multa de diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais).