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O TAC define novos termos para o regimento interno da escola, além do equilíbrio contratual entre direção e pais de alunos

Carlos Cunha AIDC_MPAM

Manaus, 09 de novembro de 2007 – Ontem (08/11) a 53ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor, tendo como titular o Dr. Otávio Gomes, assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Centro Educacional Lato Sensu I, representado pelo advogado Marcelo Sabbá de Queiroz. O TAC, composto de oito cláusulas, visa o equilíbrio contratual ajustando algumas situações, desde cobranças que vinham causando constrangimento e com juros elevados aos inadimplentes, até o cumprimento de normas de segurança exigidas pelo Corpo de Bombeiros e não cumpridas pela instituição.
Nem mesmo o regimento interno da instituição ficou fora da reavaliação. Na cláusula IV o Latu Senso obriga-se a revisar o regimento escolar para adequa-lo àrespeitando os princípios norteadores do direito, além dos princípios basilares da educação dispostos na Constituição Federal de 1988, em especial seus artigos 5º, caput, 209 e 210, às normas gerais de educação nacional, onde o ensino deve ser ministrado com base nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, cuja finalidade é o pleno desenvolvimento do educando para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, bem como, apresentá-lo à Promotoria de Justiça, com as devidas modificações, no prazo de 90 (noventa) dias.
Em caso de descumprimento de qualquer das obrigações assumidas, a instituição, ficará sujeita ao pagamento de multa diária, no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), a contar do momento em que inadimplir, a ser destinada ao Fundo de Defesa do Consumidor.


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