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Manaus, 27 de setembro de 2007 (Folha Online) – A Justiça de Goiás condenou o Bradesco a pagar indenização de R$ 10 milhões por não repassar dados bancários ao Ministério Público Estadual em investigações feitas em cidades do interior do Estado. O valor da multa foi definido pelo Juiz com base em lucros divulgados pelo banco. Cabe recurso.
No começo do ano, o banco negou à Promotoria pedidos de extratos das contas do município de Mundo Novo  e da Câmara de Vereadores de Minaçu (distantes de Goiânia 433 km e 532 km, respectivamente).
Os pedidos foram feitos sem solicitação de quebra de sigilo porque os promotores consideraram que contas públicas não são confidenciais. Com as recusas, o Ministério Público recorreu à Justiça.
Para a Promotoria, o Bradesco atrapalhou as investigações. O Promotor Augusto Bittencourt diz que outros bancos liberaram os dados sem questionamentos. Ele afirma que o "princípio da publicidade" sobre ações dos governos da Constituição autoriza o fornecimento de dados sem necessidade de quebra de sigilo.
Como justificativa para o valor da multa aplicada, o Juiz responsável pela sentença, Lázaro Martins, citou os ganhos do banco, o maior entre os privados do país. "Os R$ 130 milhões que foram pedidos [valor inicial proposto pelo Ministério Público] representam 1% do lucro líquido do Bradesco [no ano]", declarou.
Nas duas investigações que originaram a ação, os Promotores apuravam supostos desvios de dinheiro público. Em Minaçu, cidade de 33 mil habitantes, havia suspeitas sobre um grupo de vereadores, incluindo o ex-presidente da Câmara. Em Mundo Novo, o inquérito era sobre ações do prefeito.
A quantia da multa deve ser destinada ao Conselho da Comunidade de Minaçu, um órgão de execução penal. O Bradesco tem até o dia 4 de outubro para pagar o débito.
A assessoria do banco reservou-se o direito de não comentar o assunto. No processo, a defesa do Bradesco afirmou que é obrigação de uma instituição financeira manter em sigilo informações dos clientes e que não existem exceções em casos envolvendo recursos públicos (alegou-se que seria preciso uma autorização da Justiça para quebrar o sigilo), não incorrendo o banco, por isso, em nenhuma atitude fora da lei.


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