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A Administração Pública, por força do art. 37, XXI da CF/88,  fará licitação toda vez que for comprar bens, executar obras, contratar serviços, ou conceder a outrem o poder de, em seu nome, prestar algum tipo de serviço público, como é o caso das concessões. A seleção de quem vai  contratar com a Administração será feita através de licitação, assegurando  tratamento igualitário a todos os competidores, sendo vencedor aquele que preencher as exigências legais e oferecer a proposta mais vantajosa ao interesse público.

A licitação é procedimento de controle, eficiente e transparente, possibilitando a toda sociedade saber como e onde está sendo aplicado os recursos financeiros públicos.
Para manter a transparência de seus atos, o Ministério Público traz ao conhecimento de todos informações sobre suas licitações, dando ênfase a economia proporcionada aos cofres públicos.

Com a modernização das compras da Administração, adotando a modalidade Pregão, o Ministério Público economizou R$ 355.955,57 no ano de 2007, e  R$ 746.912,30 no ano de 2008, resultando numa economia acumulada de R$ 1.102.867,87.

Além da modalidade Pregão, merece destaque a Concorrência para a construção do prédio anexo, ocorrida em 2008, cuja economia foi de R$ 879.070,05.


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