O sequestro relâmpago era enquadrado como simples extorsão ou com outras tipificações brandas, previstas no Código Penal
Manaus, 02 de abril de 2009 (MP-RJ) - Após cinco anos de discusão no Congresso, o Senado aprovou no dia 24 de março o projeto de lei que tipifica como crime o sequestro relâmpago. A punição vai de seis a 12 anos de prisão, ou até 30 anos, quando o sequestro resultar em morte da vítima. Como já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto segue direto para a sanção presidencial.
O texto, que resultou na proposta aprovada, foi elaborado em 2004 pela Comissão Especial de Segurança Pública, instituída no Senado Federal e formada pelo Procurador Walberto Fernandes de Lima, pelas Promotoras Márcia Velasco e Promotora Claudia Canto Condack, todos do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro; pelo Delegado Fernando Moraes e pelo então diretor da Polícia Federal no Rio, Delegado Paulo Lacerda.
O projeto acrescenta o seguinte parágrafo (o terceiro) ao Artigo 158 do Código Penal:
“3º - Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 158 & 2º e 3º, respectivamente.”
Segundo a Promotora Márcia Velasco, “o sequestro relâmpago é um crime muito grave e, em 2004, era o tipo de crime que mais crescia no Rio”. Ela acrescenta: “Fizemos diversas reuniões para concluir o projeto. Os dados estatísticos recentes mostram que este crime voltou a aumentar e, por isso, vejo com bons olhos a aprovação da lei. Ela será muito importante.”
Apesar dos traumas causados nas vítimas, dos danos econômicos e do seu grave potencial ofensivo, o sequestro relâmpago era enquadrado como simples extorsão ou com outras tipificações brandas, previstas no Código Penal. O alcance da nova lei não é retroativo. A cidade de São Paulo é campeã desse tipo de crime, seguida por Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Brasília.
Fonte: site do MP-RJ