Corregedoria Nacional vai apurar a razão do Ministério Público do Amapá não ter enviado dados sobre teto remuneratório
Manaus, 08 de maio de 2008 (Assessoria do CNMP, via e-mail) - O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público determinou que a Corregedoria Nacional do Ministério Público apure os motivos de o Ministério Público do Amapá não ter enviado ao CNMP informações sobre o cumprimento da Resolução nº 10/2006, que trata da aplicação do teto remuneratório constitucional para os membros dos Ministérios Públicos dos Estados que ainda não adotam a remuneração na forma de subsídio, que é o caso do MP/AP, e determina que os procuradores-gerais de Justiça encaminhem ao CNMP relatório circunstanciado sobre as medidas adotadas a esse respeito.
A decisão do Plenário do CNMP deu-se na análise do processo nº 804/2007-93, em que o procurador-geral de Justiça do MP do Amapá encaminhou cópia do Projeto de Lei nº 01/2006, enviado ao Executivo local, destinado a disciplinar as regras sobre o teto remuneratório dos membros da Instituição. Após solicitar à Assembleia Legislativa daquele estado informações sobre o andamento do PL 01/2006, sem obter resposta, o relator do processo, conselheiro Cláudio Barros, oficiou ao PGJ do MP do Amapá para que prestasse, no prazo de dez dias, informações sobre a aprovação do PL 01/2006, sobre a existência ou não de lei fixando o teto remuneratório no MP/AP e, caso não haja lei sobre a matéria, como estão sendo aplicadas as Resoluções do CNMP.
Como o prazo esgotou-se e o Ministério Público do Estado do Amapá não prestou as informações, o Plenário do CNMP decidiu remeter o processos à Corregedoria Nacional para as providências cabíveis.