MPE-AM denuncia não realização de licitações descumprindo a legislação, o dano aos cofres de Coari é de mais 3 milhões
Manaus, 29 de abril de 2008 – O Ministério Público do Estado do Amazonas ajuizou denúncia contra o Prefeito Municipal de Coari, Sr. Manoel Adail Amaral Pinheiro, por “vasto conteúdo de ilegalidades no âmbito da Prefeitura Municipal de Coari”. Segundo a Denúncia, as irregularidades foram levantadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas através de fiscalização das contas relativas ao exercício de 2006 (Processo nº 2.157/2007 TCE-AM). A denúncia é assinada pelo Procurador-Geral de Justiça por substituição legal, Procurador de Justiça José Roque Nunes Marques.
Dentre as irregularidades encontradas e citadas na peça inicial, destaca-se o não cumprimento das formalidades exigidas dentro do certame licitatório para a compra de materiais e contratação de serviços pela Prefeitura da Cidade. Em uma primeira etapa com total de 74 procedimento irregulares, que mostram a inexigibilidade e a dispensa de licitação, o prejuízo aos cofres municipais contabilizado pela equipe do Gabinete de Assuntos Jurídicos da Procuradoria-Geral de Justiça (GAJ) foi de R$ 3.943.249,85 (três milhões, novecentos e quarenta e três mil, duzentos e quarenta e nove reais, e oitenta e cinco centavos).
Os outros procedimentos da Prefeitura Municipal de Coari, realizados contrariamente à legislação e que têm seus valores explicitados na peça da denúncia, são: Cinqüenta e dois procedimentos, que perfazem o montante de R$ 210.287,87 (duzentos e dez mil, duzentos e oitenta e sete reais e oitenta e sete centavos); Sessenta e cinco procedimentos irregulares retratam a fuga da modalidade licitatória devida, “incorrendo o acusado na fragmentação do objeto da licitação”, num total de R$ 2.913.406,02 (dois milhões, novecentos e treze mil, quatrocentos e seis reais e dois centavos). Além destes valores, também é citado o valor de R$305.000,00 (trezentos e cinco mil reais) pagos pela Prefeitura de Coari sem amparo legal, referindo-se à dispensa ou inexigibilidade em seis processos licitatórios, pagos pelos cofres de Coari. O MPE-AM também denuncia o pagamento, sem embasamento legal, de Gratificação de Atividade ao Sr. Rodrigo Alves da Costa, vice-Prefeito de Coari, contrariando o disposto no art. 39, § 4º da CR/88.
De acordo com a “Incidência Penal”, a conduta do Prefeito Municipal de Coari, Adail Pinheiro, configura no crime previsto no caput do artigo 89 da Lei Federal nº 8.666/93. De acordo com a Assessoria do Gabinete de Assuntos Jurídicos da Procuradoria-Geral de Justiça, A denúncia do MPE-Am visa apurar o descumprimento da lei, a restituição dos valores aos cofres será manejada pela Ação de Improbidade, que será analisada por uma das Promotorias de Justiça da comarca de Coari.