Manaus, 24 de agosto de 2009 (MPE-AM) – O Ministério Publico
do Estado do Amazonas interpôs, na última sexta-feira, 21/08, Agravo
de Instrumento junto ao Tribunal de Justiça contra o concurso da
Policia Civil do Amazonas. Neste mês (agosto), o orgão ingressou com
uma Ação Civil Pública perante a 2ª Vara da Fazenda Pública a respeito
das vagas para portador de deficiência física no concurso público da
Polícia Civil do Amazonas.
O pedido do MP tem ênfase em dois (2) temas: 1) Trinta candidatos
portadores de deficiência foram aprovados nas provas objetivas para as
respectivas vagas de portador de deficiência, conforme publicado pelo
CETAM. Esses 30 candidatos foram levados à próxima etapa do certame,
que consiste em exame médico. É necessário ressaltar que o Ministério
Publico não se insurge contra a realização do exame médico para
portadores de deficiência, mas contra os procedimentos adotados para o
exame médico neste concurso público, vez que se fez em momento errado o
exame de compatibilidade entre o cargo publico que o portador
pretende alcançar e a condição dele de portador de deficiência,
contrariando o decreto federal 3298/99, paragrafo 2, art.43, que
regulamenta a lei de politica Nacional de Portador de deficiência, que
determina que equipe multiprofissional avalie a compatibilidade entre
as atribuições do cargo e a deficiência do candidato seja realizado
durante o estágio probatório
O MP constatou que a avaliação foi feita na fase do exame médico.
Nenhum dos candidatos soube informar se foi avaliado por equipe
multiprofissional, foram avaliado por uma pessoa, quando que para
verificar a compatibilidade para um cargo existe 3 (três) profissionais
capacitados para a área de deficiência em questão, sendo 1 (um) deles
médico, é dito-lhes que não podem integrar os quadros da policia sem
lhes explicar qual a natureza da inaptidão deles, onde a condição deles
os torna inapto para integrar os quadros de polícia.
Os candidatos enfrentaram no curso de suas vidas barreiras de
edificação, de cunho educacional, do preconceito e , quando eles são
aprovados numa prova de conhecimento. Uma série de outros requisitos e
elementos que precisam ser avaliados sem esquecer que a Constituição
determinou a reserva de vagas para portador de deficiência, o acesso ao
trabalho, a inclusão social
que deve nortear o administrador.
Logo, o MP se insurge contra essas ilegalidades e pede que o Estado
convoque todos os 30 candidatos portadores de deficiência aprovados na
prova de conhecimento para que sejam submetidos a exame médico com a
única finalidade de verificar se, de fato, estão concorrendo com
veracidade na vaga de portador de deficiência, onde atestarão se o
problema que portador de deficiência de fato auditivo, visual e de
saúde, vez que condição de portador de deficiência não é doença. Se a
administração pública abriu vagas para essas pessoas tem que respeitar
o princípio da isonomia.
O MP veementemente se nega a aceitar o desrespeito ao princípio da
isonomia neste certame ou em qualquer outro que venha a existir
portador de deficiência.
“Não pedimos caridade, pedimos o cumprimento da lei. Excluir o
candidato em virtude de sua deficiência é crime, é ferir frontalmente o
princípio da isonomia e isso o MP se nega a aceitar”, enfatizar a
Promotora do MPE.
Assessoria de Comunicação