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Ministério Público do Amazonas consegue Liminar favorável ao cancelamento do concurso da Polícia Civil do Estado

Liminar suspende consurso

Manaus, 27 de março de 2009 – O Ministério Público do Estado do Amazonas conseguiu Liminar favorável ao cancelamento do concurso da Polícia Civil do Estado do Amazonas EXCLUSIVAMENTE para o cargo de Delegado de Polícia.

A Liminar foi concedida pelo Juiz João Mauro Bessa que baseou-se em fundamentos para dar cumprimento aos princípios constitucionais. De acordo com a Decisão “Para que se abstenham os requeridos de realizarem a prova no dia 29 de março de 2009, como previsto, até decisão definitiva”.

O que motivou o pedido do Ministério Público do Amazonas foi o item 03 (três) da Portaria 149/2009, que determinou a reabertura das inscrições para o cargo de Delegado que estipulou regra nova ao Edital exigindo inscrição presencial ou por procuração, não mais facultando a inscrição, via internet.

O Pedido do Ministério Público solicita: “que os Requeridos se abstenham de homologar as inscrições de candidatos para o cargo de Delegado de Polícia 5ª Classe admitidos no certame quanto à experiência profissional sob o requisito de prática na área policial, nos termos da redação do subitem 3.1 do Edital de Retificação nº 001/2009-PCAM; e 2) que os Requeridos se abstenham de adotar na avaliação de títulos o tempo de serviço na área de segurança pública e a aprovação em concurso público para a área de segurança pública como títulos válidos, na forma prevista no subitem 8.7.3 do Edital nº 001/2009 – PCAM, de 29 de janeiro de 2009”.

Leia na íntegra a Petição Ministerial

O que diz a Decião Judicial
“O objetivo é a ampla inscrição e o prazo concedido foi exíguo para novas inscrições dificultando a participação de tantos quanto pretendessem nele se inscrever”.


Cronologia do concurso público
No último dia 13/03, o MPE-AM ingressou com uma Ação Civil Pública contra parte do Edital do Concurso da Polícia Civil. O juiz plantonista, Adalberto Carim Antonio, concedeu a medida liminar, o que tornou suspenso dois itens do edital do Concurso da Polícia Civil. O motivo está nas irregularidades do edital do Concurso, item 8.7, subitem 8.7.3 de “avaliação de títulos” onde beneficia quem já tem experiência policial concursado para todos os cargos. Outro motivo, também foi o item 3, subitem 3.1 em que prevê a exigência de 03 (três) anos de exercício profissional na área jurídica ou policial para os candidatos que pretendam concorrer a uma das vagas de Delegado Policial 5ª Classe.


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