MPE do Amazonas pede Tutela Antecipada dentro da ação contra o Sinetram e pagamento de R$ 730 mil por danos morais
Manaus, 30 de abril de 2008 - O Ministério Público do Estado do Amazonas, por meio de três de suas Promotorias de Justiça entrou com Ação Civil Pública (ACP) com Pedido de Tutela Antecipada contra o Instituto Municipal de Transportes Urbanos (Imtu) e Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) em razão de ato abusivo praticado pelo Sinetram ao determinar o bloqueio dos cartões “passa-fácil” de estudantes, contrariando o disposto no art. 17, da Lei Municipal nº 949, de 10/03/06. A meia-passagem é direito estudantil previsto no art. 257, § 1º da Lei Orgânica do Município de Manaus.
As Promotorias que ingressaram com a ACP, são: 13ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção do Patrimônio Público, 58ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão e 52ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor. Dentro da ACP, as Promotorias elencadas explicam que, desde “o dia 03 de março do corrente ano estão comparecendo perante o Ministério Público do Estado do Amazonas diversos estudantes da rede de ensino público, privado e universitários noticiando que seus cartões ‘passa-fácil’, garantidores do exercício ao direito à meia-passagem estudantil, foram bloqueados pelo SINETRAM pelo prazo de 06 (seis) meses, sob o suposto argumento de “fraude ao sistema”. Segundo o relato dos estudantes, estes foram surpreendidos com a leitura na catraca dos ônibus da mensagem “cartão bloqueado” ao apresentarem seus cartões “passa-fácil”, tendo sido obrigados a pagar a passagem integral ou descer e seguir o resto do transcurso a pé.
As Promotorias de Justiça do Ministério Público do Amazonas ouviram vários usuários constataram o dano sofrido pelos estudantes usuários que tiverem bloqueados seus cartões, por fundamento fático diverso do previsto no art. 17 da Lei n.º 949/06 (fls. 33/34). Outra situação ressaltada é a iminência de risco para a coletividade de usuários estudantes e beneficiários da gratuidade – portadores de necessidades especiais e idosos – que, semelhantemente poderão vir a ter seus direitos suspensos.
Entre os vários itens do requerimento para o atendimento aos dieritos dos usuários está o pedido à condenação do Sinetram por danos morais coletivos ao pagamento de valor não inferior a R$ 730.000,00 (setecentos e trinta mil reais), equivalente a 1 (uma) meia-passagem estudantil por cartão-passa fácil atualmente em circulação a ser recolhido em favor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, bem como o pedido de condenação na forma prescrita no art. 95 do CDC, genericamente do Sinetram a pagar o bônus de 240 meias-passagens previsto no art. 17, da Lei 949/06, a todos os estudantes que indevidamente tenham sido vitimados com o bloqueio da carteira “passa-fácil” sem o prévio direito de defesa
Um caso em especial
Entre os muitos ouvidos pelo Ministério Público, chama atenção o caso de uma estudante que argumentou com pessoa por ela identificada como sendo “supervisora do Sinetram” acerca dos quase 20 créditos por ela comprados, mas que devido ao bloqueio não mais poderia fazer uso, muito embora tivesse pago. A resposta da funcionária do Sinetram foi que poderia devolver o dinheiro desta estudante, desde que entregasse sua carteira. É certo que a estudante respondeu recusando esta proposta, pois afirmava que jamais havia fraudado o sistema. Esta depoente, emocionada, informou à Promotora de Justiça que fica sem merendar, com fome, enquanto estuda, porque está sendo obrigada a pagar a passagem inteira.