A determinação da Justiça agora ganha o apoio efetivo da CVISA, que apresentou ao MPE as providências que adotou
Manaus, 03 de dezembro de 2007 – O Dr. Aguinelo Balbi Júnior, titular da 62ª Promotoria especializada na Proteção e Defesa da Ordem Urbanística (62ª PROURB), recebeu hoje o Ofício nº 086/07 da CVISA/ SEMSA. O documento informa que o depósito para a guarda provisória das bebidas alcoólicas apreendidas de ambulantes, instalado na sede da Coordenadoria da Vigilância em Saúde (CVISA), começou a funcionar em 28 de novembro. O endereço do Órgão é Rua Comandante Paulo Lasmar, s/ nº, Conjunto Santos Dumont, Flores (antigo prédio do IMPAS).
O conteúdo do ofício informa ainda que o fiscal responsável pela lavratura de Autos de Infração e Autos de Apreensão e Inutilização ainda será designado dentre os funcionários da instituição, que estabelecerá uma escala interna de revezamento para o serviço, uma vez que não poderá disponibilizar um único fiscal para a função. Além disso, consta no documento a informação de que a CVISA também estará realizando, 24 horas por dia a partir da data de instalação do depósito, apreensões a partir de denúncias recebidas por meio dos números do DISK-CVISA (3216 7756 e 3216 7787).