Decano e Segundo Decano do Ministério Público assumem a recém aclamada Ouvidoria-Geral do Ministério Público do Amazonas
Manaus, 19 de novembro de 2007 – Em reunião realizada na manhã de terça-feira (13/11), o Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Amazonas aclamou o Procurador de Justiça e Decano do MP-AM, Dr. Evandro Paes de Farias, para o cargo de Ouvidor-Geral da instituição e como SubOuvidor o segundo Decano, Procurador de Justiça Cristóvão Albuquerque.
A Ouvidoria-Geral pode ser entendida como uma espécie de “ombudsman” da instituição. Sendo o “ombudsman” aquele cuja função é receber as críticas, sugestões, reclamações sobre a instituição, devendo agir na defesa imparcial da comunidade. “Ombudsman” é uma palavra de origem sueca e significa ‘representante da população’, o elo imparcial entre a instituição e a Sociedade. A Ouvidoria tem como objetivo: contribuir para elevar, continuamente, os padrões de transparência, presteza e segurança das atividades desenvolvidas pela instituição e o fortalecimento da cidadania. As atribuições e a estrutura da Ouvidoria serão disciplinadas por resolução do Colégio de Procuradores de Justiça.
A Ouvidoria-Geral do MPE
Constituição Federal e a Lei Orgânica do MPE disciplinam a Ouvidoria-Geral e sua criação. No Artigo 338-A, a LOEMP determina a criação da Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Amazonas, “em consonância com o disposto no art. 130-A, § 5º da Constituição Federal”, que diz que “Leis da União e dos Estados criarão ouvidorias do Ministério Público, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Ministério Público, inclusive contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional do Ministério Público”.