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Justiça acatou pedido do MP em mandado de segurança preventivo ajuizado pelos Promotores de Controle e Execução Criminal

Manaus, 1º de junho de 2009 (MPE-RS) - “Não se pode descurar da segurança das mulheres dos bairros bem pobres, que deixam sós, durante o dia, seus filhos, para ir trabalhar no centro das grandes metrópoles. Também das pessoas que não podem mais passear nas praças à noite e nem dirigir seus automóveis com tranquilidade, sem serem molestadas por criminosos de todos os tipos, muitos deles cumprindo pena em regime semiaberto e que tiveram autorização para saídas temporárias ou fraudaram contratos de trabalho, não tendo os órgãos de execução possibilidade de exercer fiscalização severa na conduta dos condenados que cumprem pena nos regimes mais brandos”. Este é um dos trechos do despacho do Desembargador plantonista Gaspar Marques Batista que, neste domingo, concedeu liminar ao Ministério Público gaúcho interrompendo a implantação de um rodízio de presos proposto pelos Juízes da Vara de Execuções Criminais para aliviar a superlotação no sistema penitenciário.

A implementação do rodízio destinado aos apenados do regime semiaberto e aberto seria aplicado a partir desta segunda-feira. Mas o Magistrado atendeu ao pedido do Ministério Público ressaltando o esforço dos Juízes em alterar o quadro de superlotação e colaborar para criar melhores condições nos presídios. Porém, argumentou que a “segurança da população deve prevalecer”. O mandado de segurança preventivo ajuizado pelos Promotores de Justiça que atuam na Especializada de Controle e Execução Criminal ingressou no final da tarde de sexta-feira no TJE. O objetivo foi suspender imediatamente a aplicação do provimento editado pelos Juízes da VEC na parte que estabelece o cumprimento das penas pelo sistema de noites alternadas, permitindo o recolhimento de presos em residências. O mérito do recurso deve ser apreciado por uma das Câmaras Criminais. O Coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal, Fabiano Dallazen, elogiou a decisão do Tribunal de Justiça “porque, na verdade, os Juízes das Execuções acabaram criando um quarto regime de pena, misto de prisão domiciliar e semiaberto”.

Por: Jorn. Marco Aurélio Nunes 

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