Acordo com a Prefeitura estabelece reativação do Conselho Municipal Antidrogas
Manaus, 30 de abril de 2009 – O tráfico e consumo de produtos, substâncias ou drogas ilícitas que causam dependência física ou psíquica vem aumentando no Município de Lábrea, em função, dentre outros fatores, da dificuldade de fiscalização e policiamento, por falta de recursos materiais e humanos dos órgãos públicos competentes de fiscalização, inclusive o parco policiamento destinado ao interior do Amazonas, afetando principalmente crianças e adolescentes, os quais chegam a consumir drogas em praça pública e às vistas de todos.
Em razão disso, em 23 de abril de 2009, a Promotoria de Lábrea firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura do Município para reativar o Conselho Municipal Antidrogas (COMAD), que, muito embora tenha sido criado pela Lei Municipal nº 252, de 2003, não estava em funcionamento desde o mês de janeiro de 2005.
A implementação e conseqüente atuação do COMAD possibilitará melhor coordenação, planejamento, fiscalização, aplicação de penalidades, promoção de programas educativos e de recuperação, integração dos órgãos pertinentes à matéria, participação da população e combate e prevenção às atividades relativas a produtos, substâncias e drogas ilícitas que causam dependência física ou psíquica, além de possibilitar o repasse ao Município de recursos oriundos de programas federais e estaduais antidrogas.
Segundo o Promotor de Justiça da Comarca, Dr. Gerson Coelho, no próximo dia 15 de junho será realizada audiência pública com o objetivo de debater a problemática do tráfico de entorpecentes no Município e a importância do Conselho Municipal Antidrogas na sua prevenção e repressão, bem como a escolha dos membros da sociedade civil para comporem o referido Conselho.
De acordo com o Termo de Ajustamento de Conduta, o Prefeito de Lábrea, Gean Barros, se compromete a sancionar até o final do mês de maio de 2009 o Projeto de Lei nº 001/2009 que trata da alteração do § 3º da Lei Municipal nº 252/2003, reconhecendo a função de Conselheiro do COMAD como de relevante interesse público e não remunerada, o qual deverá ir à votação no Plenário da Câmara de Vereadores no próximo dia 04 de maio. Além disso, o mandatário deverá nomear os membros do COMAD na forma da lei, ou seja, um representante da Secretaria Municipal de Ação Social e quatro representantes da Sociedade Civil a serem indicados na Audiência Pública marcada.
Obrigações complementares do Município contraídas por meio do acordo são promover a elaboração do Regimento Interno do Conselho Municipal Antidrogas e sua aprovação via Decreto do Poder Executivo e disponibilizar local específico para a realização das reuniões ordinárias e extraordinárias do COMAD, ofertando o apoio administrativo necessário ao andamento dos trabalhos.
A não observância das obrigações nos prazos constantes das cláusulas do TAC ou a negativa de informações ou documentos ao Ministério Público implicará na imposição de multas diárias nos valores de R$ 500,00 para o Prefeito Municipal e de R$ 2000,00 para o Município.