Manaus, 30 de abril de 2009 (CNMP) - O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público decidiu na última terça-feira, 28 de abril, adequar as Resoluções/CNMP 1/2005, 7/2006 e 21/2007 à sumula vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que condena o nepotismo na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Além de compatibilizar as normas do Conselho ao texto editado pela Suprema Corte, a nova resolução, que foi proposta pelo conselheiro Nicolao Dino, também trata da contratação de funcionários terceirizados que tenham parentes no MP. Agora, fica “vedada a prestação de serviço por empregados de empresas fornecedoras de mão-de-obra que sejam parentes até o terceiro grau dos respectivos membros ou servidores dos órgãos contratantes do Ministério Público da União e dos Estados”.
Confira aqui o texto aprovado, por unanimidade, pelos conselheiros na sessão de ontem. Os Ministérios Públicos terão 30 dias, a partir da publicação da resolução, para tomarem as medidas administrativas necessárias para se adequarem à nova regulamentação.
Fonte: site CNMP