O objetivo é contribuir para a prevenção de eventuais abusos, em respeito aos direitos fundamentais, à proteção humana
Manaus, 14 de janeiro de 2009 (MP-SP) - A partir de agora, todos os pedidos encaminhados à Justiça para autorização de realização de interceptação telefônica em qualquer região do Estado serão centralizados em um sistema de registro criado pelo Ministério Público. O sistema vai registrar os pedidos feitos tanto pelos próprios promotores de Justiça como por qualquer outra autoridade.
O sistema foi instituído por Ato do procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, publicado nesta quarta-feira (14) no Diário Oficial do Estado. A edição do Ato atende à recomendação do Conselho Nacional do MP para a formalização de “mecanismos adequados para fiscalizar o cumprimento das medidas de quebra de sigilo de comunicações, na forma da lei, inclusive através do órgão responsável pela execução da medida”.
O objetivo é contribuir para a prevenção de eventuais abusos, em respeito aos direitos fundamentais, à proteção da pessoa humana e à proteção da intimidade e privacidade na produção desse tipo de prova. Somente durante o ano de 2007, a Justiça autorizou 34 mil interceptações telefônicas para a investigação de crimes, segundo dados da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Escutas Telefônicas, cujos trabalhos estão em andamento na Assembléia Legislativa.
Serão reunidos no sistema todos os registros que identifiquem as solicitações de interceptações telefônicas, inclusive as que forem indeferidas pelo Poder Judiciário. Também serão registrados os pedidos de prorrogação das escutas. O Ato do procurador-geral de Justiça estabelece que em nenhuma hipótese o sistema colherá ou armazenará o conteúdo, parcial ou total, das escutas obtidas por meio de interceptação, por transcrição ou por qualquer outro meio eletrônico.
O sistema contará com mecanismos de absoluta preservação dos registros e identificação em caso de consulta. A operação do sistema será feita pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais (CAO-Crim) do MP.
Fonte: site do MP-SP