CNJ julga procedente pedido de promotor e declara nulidade de ato da Corregedoria do TJ de Goiás
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CNJ julga procedente pedido de promotor e declara nulidade de ato da Corregedoria do TJ de Goiás

Manaus, 7 de janeiro de 2009 (MP-GO) - Em razão de provocação feita pelo promotor de Justiça Mário Henrique Cardoso Caixeta, da 7ª Promotoria de Justiça de Rio Verde, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) declarou nulo o Provimento n° 15/07, que fixa em 175 o limite para mandados de cumprimento gratuito.

Segundo argumentação do promotor, o Poder Judiciário, por ato de órgão de administração superior (Corregedoria-Geral de Justiça), determinou a suspensão da expedição de mandados cujas custas não tenham sido previamente recolhidas. Essa suspensão, segundo ele, ocorreria sempre que alcançado o limite de mandados expedidos, mesmo em se tratando de processos criminais e daqueles que tenha sido concedido o benefício da assistência judiciária gratuita, o que fere a Constituição Federal (CF).

O relator e conselheiro do CNJ, Mairan Gonçalves Maia Júnior, então, julgou procedente o pedido ministerial e declarou a nulidade do provimento questionado, fundamentado, entre outras razões, no fato de que “o art. 5°, da CF, rechaça a validade, não só de leis, mas de atos tendentes a obstacularizar o acesso ao Poder Judiciário, bem assim, o recebimento de postulações e seu regular processamento, inclusive mediante deferimento da gratuidade, quando se faça necessária”.

Fonte: site do MP-GO


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