NAUFRÁGIO ITACOATIARA _ ALENQUER
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Dono do barco Almirante Monteiro negou superlotação e se dispôs a realizar acordo com parentes das vítimas do naufrágio

Manaus, 16 de maio de 2008 - No último dia 05 deste mês, o Ministério Público do Estado do Amazonas obteve um acordo com Francisco Alves Rodrigues, proprietário da embarcação Almirante Monteiro, que afundou no rio Amazonas em 21 de fevereiro último, depois de colidir com uma balsa, na altura do município de Itacoatiara (270 km de Manaus). Acompanhado de seu Advogado, Almir da Cruz Barros, ele garantiu que o acidente não se deveu a superlotação, uma vez que a capacidade da embarcação era de 175 passageiros e no dia da tragédia estavam viajavam 92 passageiros, tendo morrido 16 desses passageiros e assumiu o compromisso de procurar indenizar todos os consumidores afetados pelo naufrágio da embarcação Almirante Monteiro, assim como os familiares das vítimas fatais, no prazo de 75 (setenta e cinco) dias. Para tanto providenciará a contratação de advogados na cidade paraense de Alenquer, ponto de partida do barco, para atender no seguinte endereço: Estrada Paz de Carvalho, nº 602 – Planalto [fone: 031(93)-3526-2272]. Em Manaus, o atendimento é feito pelo Dr. Almir Barros [Av. São Jorge, nº 615 - São Jorge, fone: 9117-9625]. Os representantes do Ministério Público do Amazonense que participaram da reunião foram o Dr. Otávio de Souza Gomes, da 51ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor, o Dr. Daniel Leite Brito, da 1ª Promotoria de Justiça de Itacoatiara e o Dr. Aguinaldo Concy de Souza, da 45ª Promotoria de Justiça Especializada em Acidentes de Trabalho.
A informação também foi divulgada na imprensa paraense pela Assessoria de Imprensa do MPE do Pará a pedido da Assessoria de Imprensa do MPE do Amazonas e divulgada no site do Ministério Público do Pará a fim de que parentes de vítimas que moram em Alenquer possam ter acesso ao acordo.


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