PROMOTOR DE JUSTIÇA QUE ATUOU NO CASO SUZANE FALA SOBRE AS MUDANÇAS DA LEI Nº 11.689/08 | ||
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Lei nº 11.689/08 fala sobre o fim do libelo e o fim do direito por novo júri no caso de condenação pelo Tribunal do Júri
Manaus, 03 de junho de 2009 (MP-RO) - A postura do Promotor de Justiça preparado e consciente de seu papel no Tribunal do Júri foi ressaltada durante a palestra 'As Inovações no Processo do Tribunal do Júri e suas Implicações no caso Suzane', ministrada pelo jurista Nadir de Campos Júnior, na terça-feira (02), no auditório do edifício-sede do Ministério Público de Rondônia. Nadir de Campos Júnior, Promotor de Justiça do Ministério Público de São Paulo que atuou no julgamento do caso Suzane Von Richthofen, comentou o Júri, sob as perspectivas política e social, pinçando mudanças provocadas pela alteração da Lei nº 11.689/08.
Durante a palestra, o Promotor de Justiça falou sobre a amplitude da defesa como princípio constitucional, abordando o posicionamento ético de advogados que atuam no Tribunal Popular do Júri, ao trazer à tona detalhes de teses apresentadas pelos advogados de Suzane, que matou os pais com a ajuda de Daniel e Cristian Cravinhos, em outubro de 2002.
Nadir de Campos Júnior citou a renúncia à herança dos pais anunciada no dia do julgamento e uma carta teoricamente psicografada pela mãe da ré, que supostamente concedia perdão à filha. “Um advogado é como um médico de doenças sociais. Precisa aprender com os melhores cirurgiões, mas muitos têm usado de estratagemas antiéticos no Júri e os Promotores de Justiça precisam estar preparados para isso”, disse.
Sobre as alterações da Lei nº 11.689/08, o jurista falou sobre o fim do libelo e o fim do direito por novo júri no caso de condenação pelo Tribunal do Júri à pena igual ou superior a 20 anos, tecendo pontos positivos e negativos das mudanças, como a desclassificação de tentativa de homicídio para crime de menor potencial ofensivo, dando direito à transação penal.
Ao final da palestra, Nadir de Campos Júnior apresentou um vídeo com fragmentos do julgamento de Suzane Von Richthofen, condenada a 39 anos e seis meses de prisão.
Fonte: site do MP-RO