Manaus, 04 de fevereiro de 2009 (MP-RJ) - Empresa pode pagar até R$ 5 mil por cada ocorrência de cancelamento de linha telefônica não atendida em 24 horas Atendendo a um pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP), a juíza Simone Lopes da Costa exigiu da Telemar o cumprimento da norma estabelecida pela Anatel que determina que o cancelamento de linha telefônica, quando solicitado pelo usuário, seja feito em até 24 horas.
A juíza estabeleceu que a pena será a multa de R$ 5 mil por cada ocorrência, quando se verificar o descumprimento da norma.
O MP constatou, junto à Anatel, que a Telemar só atendia aos pedidos depois que os clientes reclamavam à agência.
O promotor de Justiça Carlos Andresano frisou a importância do MP na defesa do direito do consumidor, uma vez que a conduta da empresa é flagrantemente contrária à lei.
Fonte: site do MP-RJ