Para o Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, a universalização do ensino fundamental tem que ser cumprida.
Manaus, 9 de janeiro de 2009 (MP-RR) - A juíza Graciete Sotto
Mayor Ribeiro, titular do Juizado da Infância e Juventude, concedeu
tutela antecipada a pedido do Ministério Público Estadual, para que o
Estado e Município matriculem no ensino fundamental todas as crianças
que completarem seis anos de idade no ano letivo.
De acordo com a Decisão, “fica suspensa a vigência do art. 05º da
Resolução nº. 08/06 do Conselho Estadual de Educação que rege sobre o
ingresso de crianças no ensino fundamental que completarem seis anos de
idade até o dia 31 de março do ano letivo, e em caso de descumprimento,
a aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00 para cada criança que
tenha sua matrícula recusada, a contar da data da recusa, valor este, a
ser depositado no Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do
Adolescente”.
Decisão do MP
No dia 04 de dezembro de 2008, o Ministério Público Estadual entrou com
pedido de tutela antecipada contra o Estado de Roraima e o Município de
Boa Vista, para que estes garantissem o acesso ao ensino fundamental de
nove anos a todas as crianças de Roraima, no ano em que completarem
seis anos de idade.
Para o promotor de Justiça da Infância e Juventude e autor da ação,
Márcio Rosa da Silva, a universalização do ensino fundamental tem que
ser cumprida e com isso, espera que todas as escolas cumpram a decisão.
“A Justiça vem reconhecer o direito dessas crianças e atender a demanda
que o MPE colocou. A lei fala do direito da criança a ser matriculada
com seis anos no ensino fundamental e ela não limita isso em nenhuma
época do ano”, destacou Márcio Rosa ao enfatizar a importância da
participação dos pais nesse processo .
“Agora os pais poderão decidir se querem matricular o filho no ensino
fundamental de nove anos, no ano em que ele completa seis anos, ou se
vão aguardar o filho completar os seis anos”, finalizou.
O MPE entende “que essa é uma questão que tem que ser discutida entre
os pais e a escola, o que não pode, é proibir a criança de ser
matriculada.
Fonte: site do MP-RR