Justiça recebe denuncia do MP-SP / acidente da estação pinheiros
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A pena mínima prevista do crime é de 1 ano e 6 meses de detenção e pode chegar a 6 anos de detenção

Estação Pinheiros

Manaus, 7 de janeiro de 2009 (MP-SP) - A Justiça recebeu na terça-feira (6) a denúncia (acusação formal) feita pelo 2º Promotor de Justiça Criminal de Pinheiros, Arnaldo Hossepian Junior, contra 13 pessoas acusadas por homicídio culposo em razão de desmoronamento de parte da obra de construção da Estação Pinheiros (Linha 4 – Amarela) do Metrô, no dia 12 de janeiro de 2007, que causou a morte de sete pessoas. Todos os denunciados são técnicos do Metrô ou do Consórcio Via Amarela – responsável pelas obras – e podem ser condenados à pena que varia de 1 ano e 6 meses a 6 anos de detenção. A denúncia foi apresentada nesta segunda-feira (5) à juíza da 1ª Vara Criminal de Pinheiros, Margot Chrysóstomo Correa Begossi, que a recebeu na íntegra.

Foram denunciados e passaram a ser réus no processo: Fábio Andreani Gandolfo, engenheiro do Consórcio Via Amarela e diretor do contrato firmado com o Metrô; José Maria Gomes de Aragão, engenheiro de minas do Consórcio e responsável pela execução das obras no local do acidente; Alexandre Cunha Martins, engenheiro do Consórcio e responsável pela gestão da obra; Takashi Harada, engenheiro e prestador de serviços (terceirizado) para o Consórcio, responsável pela gestão do projeto; Murilo Dondici Ruiz, dirigente da empresa Engecorps e projetista responsável pelo túnel-estação onde ocorreu o acidente; Alberto Mota, engenheiro, e Osvaldo Souza Sampaio, geólogo, ambos assistentes-técnicos da obra; Luis Rogério Martinati, engenheiro e coordenador das ações desenvolvidas pelos assistentes-técnicos da obra; Marco Antonio Buoncompagno, engenheiro e gerente de construção/projeto da linha 4 por parte do Metrô; José Roberto Leite Ribeiro, responsável pelo departamento de construção civil do Metrô; Cyro Guimarães Mourão Filho, funcionário do Metrô e coordenador da fiscalização de campo da linha 4; e Jelson Antonio Sayeg de Siqueira e German Freiberg, fiscais de obra do Metrô.

De acordo com a denúncia, todos foram negligentes e/ou imprudentes durante a realização da obra, contribuindo para a ocorrência do desmoronamento de parte do túnel-estação.

Segundo os documentos e laudos técnicos colhidos no inquérito policial (com 9 volumes e 69 anexos) que apurou as responsabilidades pelo acidente, no mês do desmoronamento, as estruturas do túnel passaram a apresentar movimentação anômala, detectada pelos instrumentos de segurança utilizados para esse tipo de aferição.  O quadro demandava reavaliação dos procedimentos adotados na execução da obra, o que foi ignorado pelos denunciados.

 

Obras não foram paralisadas

Apesar de os técnicos terem realizado uma reunião no dia 11 de janeiro, na qual se decidiu pela instalação de 345 tirantes para reforçar as paredes do túnel-estação, o consórcio não paralisou as detonações de explosivos no subterrâneo, necessárias para o avanço das escavações. Duas delas foram realizadas no mesmo dia da reunião e uma no dia seguinte, data do acidente.

“Além disso, também foi desconsiderado o fato de que, durante as escavações, o maciço rochoso mostrava-se efetivamente complexo, conforme havia sido detectado quando das investigações iniciais, desqualificando, portanto, o procedimento de escavação que se adotava, esse baseado na memória de cálculo elaborada para a obra, o que obrigava, por parte dos personagens envolvidos na execução da construção, uma nova análise do projeto executivo, em especial da memória de cálculo, adaptando-a à situação fática encontrada no canteiro”, diz a denúncia.

Para o promotor Arnaldo Hossepian Junior, houve ainda deficiência do plano de gerenciamento de risco porque, embora os primeiros sinais de ruptura do túnel tenham sido notados por volta das 14h30, nenhum plano de emergência para a superfície foi acionado. A interrupção do trânsito de veículos e pedestres aos primeiros sinais de risco iminente de desmoronamento poderiam ter evitado que pedestres e passageiros de uma van fossem engolidos pela cratera que se formou no local, conclui a denúncia.

A pena mínima prevista para esse tipo de crime é de 1 ano e 6 meses de detenção e pode chegar a 6 anos de detenção em razão do concurso formal de crimes, conforme a denúncia, na qual são arroladas 33 testemunhas de acusação.

 

 

Fonte: site do MP-SP


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