Promotoria de Justiça de Itacoatiara teve deferido pela Justiça o pedido para que a CEAM normalize o fornecimento de energia | ||
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Caso a empresa descumprir a determinação do MPE, terá que pagar uma multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais)
Manaus, 18 de dezembro de 2008 – A Promotoria de Justiça de Itacoatiara (a 175 km de Manaus) teve deferido pela Justiça o pedido para que seja prestado, de forma adequada pela Companhia Energética do Amazonas (CEAM), o fornecimento de energia elétrica no município, bem como que a CEAM comunique à população de Itacoatiara eventual interrupção do fornecimento de energia.
A ACP é assinada pelo Promotor de Justiça, Daniel Leite Brito, e foi deferido pela Juíza Titular da 3ª Vara da Comarca, Cláudia Monteiro Pereira Batista, que também determinou multa diária no valor de R$1.000,00 (um mil reais) em caso de descumprimento por parte da CEAM.
Desde 2003 o MPE vem acompanhando, através de um procedimento administrativo, a deficiência na prestação do serviço público com diversas interrupções sem aviso prévio causando danos materiais à população do município. O procedimento relata que a CEAM explora a o serviço a título de concessão.
Fornecimento inadequado desde 2002
Desde o ano de 2002, o fornecimento de energia vem sendo prestado de forma inadequada àquele município, assim analisa o procedimento relatado pelo MPE. Nos documentos a população, em depoimentos, solicita que sejam tomadas medidas necessárias visando restabelecer o fornecimento.
Representantes e funcionários da CEAM manifestaram impossibilidade de assinar o Termo de Ajustamento de Conduta alegando a incerteza quanto à liberação de recursos necessários para o aumento da capacidade de energia e melhoramento da rede de distribuição.
Caso a empresa descumprir a determinação do MPE, terá que pagar uma multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) por unidade consumidora afetada na interrupção do fornecimento de energia, sendo a multa destinada ao Fundo Estadual do Consumidor.
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