Plenário determinou que fosse oficiado ao procurador-geral de Justiça do Amazonas para que adote as medidas cabíveis
Manaus, 18 de dezembro de 2008 (CNMP) - O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público, em sessão realizada na última segunda-feira, (15), decidiu aplicar a pena de disponibilidade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, ao procurador de Justiça do Ministério Público do Amazonas Vicente Augusto Cruz Oliveira. O CNMP já havia aplicado por duas vezes essa mesma pena, máxima na esfera administrativa, ao procurador Vicente Cruz.
No processo do dia 15 de dezembro (940/2007-83), de relatoria do conselheiro Nicolao Dino, o procurador foi considerado responsável por irregularidades em licitações referentes a aquisição de cartuchos para impressoras, desvio de finalidade em gasto com a promoção de festa junina em 2005 e pagamento indevido de vantagens pecuniárias a um promotor de Justiça, no período em que Vicente Cruz exerceu o cargo de procurador-geral de Justiça do MP do Amazonas.
Na avaliação do CNMP, a natureza e a gravidade das infrações cometidas por Vicente Cruz demonstram absoluta incompatibilidade para com o exercício das funções de membro do Ministério Público, pela "natureza das faltas funcionais, seu reflexo patrimonial para o Ministério Público do Amazonas, o prejuízo à Instituição decorrente da má aplicação de recursos públicos, o impacto negativo na imagem da Instituição e o déficit de credibilidade daí decorrente."
Como o CNMP não tem competência para determinar a demissão de Vicente Cruz, pois só atua na esfera administrativa, o Plenário considerou adequada à gravidade da situação a aplicação da pena de disponibilidade. Assim, na decisão da segunda-feira, o Plenário determinou que fosse oficiado ao procurador-geral de Justiça do Amazonas para que adote as medidas cabíveis no sentido de promover a responsabilidade criminal e por improbidade administrativa do procurador de Justiça Vicente Augusto Cruz Oliveira, e que fosse providenciado, também, o ressarcimento aos cofres públicos dos valores pagos indevidamente.
No mesmo processo, o promotor de Justiça Elvys de Paula Freitas, secretário-geral do MP/AM na gestão de Vicente Cruz, era acusado de ser co-responsável pelos pagamentos indevidos, já que era ordenador de despesas da instituição. O Plenário, entretanto, considerou que "sua função de secretário-geral não lhe conferia poder decisório capaz de suplantar a determinação do procurador-geral de Justiça," razão pela qual não lhe cabe responsabilidade sobre as irregularidades.
Fonte: CNMP