Pará
Acções do Documento
Você está aqui: Entrada Notícias Pará

Promotores de Justiça do Pará formula representação à Justiça Eleitoral contra propaganda irregular na capital

Manaus, 19 de setembro de 2008 - Por representação formulada pelos Promotores de Justiça do estado do Pará, a justiça eleitoral concedeu sete liminares relacionadas à prática de propaganda vedada, contra candidatos a prefeito e vereador na capital. As decisões determinam aplicação de multa, além da busca e apreensão de material de propaganda.

De acordo com o § 3° do art. 13 da Res. 22.718/08 do Tribunal Superior Eleitoral, “a propaganda eleitoral não é permitida em bens de uso comum”. Entre estes bens situam-se postes, árvores, sinais de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus. Caso o candidato descumpra a lei, ficará sujeito à retirada da propaganda, em virtude do poder de polícia exercido pelo Juízo Eleitoral.

O juiz Altemar da Silva Paes, da 1ª Zona Eleitoral, deferiu liminar contra o candidato a prefeito José Benito Priante Jr, da Coligação Melhor pra Belém. Foi determinada a busca e apreensão dos cavaletes e placas contendo a propaganda. Caso o candidato não se abstenha de veicular as propagandas irregulares, estas serão vedadas sob pena de multa de no valor de R$15.961,50.


Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69030-480 - Manaus/AM - (092) 3655-0500