Assegurando o respeito à legislação eleitoral, a Recomendação alerta pretensos candidatos sobre a publicidade antecipada
Manaus, 11 de abril de 2008 – O promotor de Justiça Eleitoral, Dr. Paulo Stélio Sabbá Guimarães, emitiu uma Recomendação para a Propaganda Eleitoral com objetivo, entre outros de “assegurar o respeito à legislação eleitoral”. O Promotor de Justiça, Paulo Stélio, é o responsável pela Propaganda Eleitoral e, por experiência, alerta para o cumprimento das normas eleitorais para a propaganda fora do prazo, pois qualquer tipo de propaganda antecipada é irregular cabendo a Ação do Ministério Público. Oficialmente os pretensos candidatos só poderão iniciar a fase de publicidade de suas campanhas a partir do dia 06 de julho de 2008.
A divulgação antecipada, se comprovada pode acarretar multa no valor de R$21.282,00(vinte e um mil duzentos e oitenta e dois reais) a R$53.205,00(cinqüenta e tres mil duzentos e cinco reais) ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior(Lei nº 9.504/97, art. 36, §3º).
Leia na íntegra a Recomendação nº 01/2008-PE