TAC DA MEIA ENTRADA
Acções do Documento
Você está aqui: Entrada Notícias TAC DA MEIA ENTRADA

51ª Promotoria de Defesa do Consumidor promoveu o acordo entre empresas de eventos e diretórios estudantis do Amazonas

Ilustrativa VCampanato AB

Manaus, 03 de abril de 2008 – A 51ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor promoveu dois Termos de Ajustamento de Conduta - TAC a partir de reclamações dos diretórios estudantis da UESA/UEA, que reclamaram do não cumprimento das regras da meia entrada para estudantes pelas empresas “Floresta Shop” Eventos, Casa de Diversão “Balneário da Companhia” e “Companhia do Forró”.
O TAC, que possui nove cláusulas, garante o acesso a eventos promovidos pelas empresas, sejam eles culturais, desportivos, atividades recreativas, circenses, cinematográficas, shows artísticos e similares e quaisquer outras atividades que proporcionem lazer ou entretenimento com cinqüenta por cento de abatimento sobre o valor do ingresso, independente da forma que ele seja oferecido, a designação que lhe for atribuída ou referência feita ao seu preço.
Uma das cláusulas também exige que as empresas não limitem a quantidade de entradas, tendo de disponibilizar para venda quantas forem liberadas pela Secretaria Municipal de Economia e Finanças – SEMEF. Por outro lado é imprescindível que o estudante apresente a carteira e as entidades estudantis disponibilizarão de pessoas para fiscalizar o cumprimento da venda de meio ingresso nos locais de eventos.
Em caso de descumprimento das obrigações, as empresas terão de pagar multa no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), destinada ao Fundo de Defesa do Consumidor.


Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69030-480 - Manaus/AM - (092) 3655-0500