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A primeira quinzena de novembro no Ministério Público será marcada pela posse de 5 novos Procuradores de Justiça do Estado

Divulgação AIDC/MPEAM

Manaus, 26 de outubro de 2007 – O Conselho Superior do Ministério Público solicitou da Corregedoria-Geral do MPE celeridade na análise das impugnações apresentadas pelos candidatos por Merecimento aos cargos vagos de Procurador de Justiça. Com isso, na primeira quinzena de novembro deverão ser feitas as promoções dos cinco novos Procuradores de Justiça do Amazonas.
Os candidatos, em cumprimento às normas estabelecidas, entraram com impugnações às informações prestadas pela Corregedoria-Geral ao Conselho Superior do MPE.
Após cinco anos, o Ministério Público do Amazonas, através de seu Colendo Conselho Superior, reiniciou a movimentação na carreira ministerial. As primeiras promoções foram realizadas no âmbito das Promotorias de Justiça de instância inicial no dia 13 de julho, quando aconteceram os julgamentos dos processos relativos às Remoções por Merecimento e Antigüidade entre as Promotorias de Justiça com atuação no interior do Estado.
Promoções por Merecimento
Pelo critério Merecimento estão vagas três Procuradorias de Justiça, a serem preenchidas por mérito dos candidatos. A escolha é feita pelo Conselho Superior, observando sete requisitos constantes no art. 252 da Lei Complementar nº 11/93: conduta do membro, tanto na vida pública quanto na vida particular; pontualidade e dedicação no cumprimento dos deveres; eficiência no desempenho de suas funções; contribuição à organização e melhoria dos serviços judiciários; aprimoramento de sua cultura jurídica; atuação em Comarca que apresente dificuldade para o exercício de suas funções, bem como para seu acesso e o número de vezes que tenha participado de lista. Serão preenchidas vagas na 7ª Procuradoria de Justiça, com assento na 2ª Câmara Cível e 17ª Procuradoria, com assento à 1ª Câmara Criminal, bem como a 20ª Procuradorias de Justiça, com assento às Câmaras Reunidas.
Promoções por Antigüidade
A promoção por Antigüidade atende aos artigos 246 a 251 (da Lei nº 11) e os candidatos concorrem a vagas em duas Procuradorias de Justiça: a 18ª, com assento na 1ª Câmara Cível e a 21ª Procuradoria, com assento nas Câmaras Reunidas.


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