MPE entra com Mandado de Segurança para anular homologação da licitação que dá concessão ao grupo Transmanaus
Manaus, 16 de outubro de 2007 – Foi ajuizado, hoje (16/10), pelas Promotorias de Justiça junto às Varas de Fazenda Pública Municipal, um Mandado de Segurança com pedido de Liminar contra o Prefeito de Manaus, Serafim Corrêa. O objetivo da ação é que seja desconstituído o ato abusivo e ilegal de concessão dos serviços de transportes urbanos da capital (objeto da concorrência nº 001/2001-Comissão Especial de Licitação-TP/PMM) à sociedade Transmanaus – Transportes Urbanos Manaus, formada por nove empresas. A Transmanaus foi vencedora no processo licitatório, promovido pelo Instituto Municipal de Transportes Urbanos – Imtu no dia 03 de outubro.
Mandado de Segurança
O Mandado de Segurança informa o histórico que levou ao Processo Licitatório e, principalmente questiona a licitude do Edital do Imtu que omite várias situações enfatizadas em Termo de Ajustamento de Conduta entre Ministério Público e Imtu e indicadas como adequadas pelo Centro de Formação de Recursos Humanos em Transporte da Universidade de Brasília. O Centro foi contratado em 2006 pelo Município de Manaus pelo valor de R$ R$ 1.900.000,00 (hum milhão e novecentos mil reais) para realizar um estudo concreto para solucionar os problemas do transporte coletivo de Manaus, após o qual seriam informadas as modificações a serem aplicadas ao processo com a posterior realização de procedimento licitatório. O novo modelo de transporte público ao qual o Imtu se comprometeu a adequar após estudos, pesquisas e o Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público, previa, entre outras situações, que “nenhuma pessoa física, empresa ou grupo societário, poderia deter mais do que 20% do mercado de transporte público urbano convencional do município de Manaus”. O MPE considerou a não utilização do estudo do Ceftru da UnB desperdício do recurso público.
A primeira ação do MPE – Cautelar Inominada
No dia 21 de outubro, as Promotorias de Justiça junto às Varas de Fazenda Pública Municipal propuseram uma Ação Cautelar com Pedido de Liminar contra o Instituto Municipal de Transportes Urbanos (Imtu) para a suspensão do processo licitatório estabelecido no Edital nº 001/2007-CEL-TP/PMM. Segundo o MPE, entre outras irregularidades, o Processo Licitatório em curso feria a livre concorrência. Em 24 de setembro, o Pedido de Liminar foi atendido na sua integralidade pela Juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Dra. Ana Maria de Oliveira Diógenes, que determinou a suspensão imediata do processo licitatório em curso. Mas a liminar foi suspensa pelo Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, Hosannah Florêncio de Menezes e o processo de licitação teve continuidade com a concessão dos serviços à sociedade Transmanaus.
Vantagens da empresa
No dia 03 de outubro a Transmanaus Transportes Coletivos Ltda. Teve o aval da Comissão de Licitação do Instituto Municipal de Transportes Urbanos (IMTU), para assumir 230 linhas e 1.460 ônibus que compõem o sistema de transporte coletivo da cidade, que movimenta, mensalmente, cerca de R$ 35 milhões.