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Lei Complementar n.º 011/93 (LOMPAM)  
  Art. 17. São órgãos do Ministério Público:   
     
  Órgãos da Administração Superior:   
  - Procuradoria-Geral de Justiça;  
  - Colégio de Procuradores de Justiça;  
  - Conselho Superior do Ministério Público;  
  - Corregedoria-Geral do Ministério Público.  
     
  Órgãos de Administração:  
  - Procuradorias de Justiça;  
  - Promotorias de Justiça.  
     
  Órgãos de Execução:  
  - Procurador-Geral de Justiça;  
  - Conselho Superior do Ministério Público;  
  - Procuradores de Justiça;  
  - Promotores de Justiça.  
     
  Órgãos Auxiliares:   
  - Secretaria-Geral do Ministério Público; 
  - Gabinete do Procurador-Geral de Justiça;
  - Centro de Apoio Operacional
  - Coordenadorias dos Centros de Apoio Operacional;
  - Gabinete de Assuntos Jurídicos;
  - Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;  
  - Comissão de Concurso;
  - Órgãos de Apoio Técnico, Administrativo e de Assessoramento;  
  - Estagiários.


(Veja o Organograma Completo)



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