Lei Complementar n.º 011/93 (LOMPAM)
Art. 17. São órgãos do Ministério
Público:
Órgãos da Administração
Superior:
- Procuradoria-Geral de Justiça;
- Colégio de Procuradores de Justiça;
- Conselho Superior do Ministério Público;
- Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Órgãos de Administração:
- Procuradorias de Justiça;
- Promotorias de Justiça.
Órgãos de Execução:
- Procurador-Geral de Justiça;
- Conselho Superior do Ministério Público;
- Procuradores de Justiça;
- Promotores de Justiça.
Órgãos Auxiliares:
- Secretaria-Geral do Ministério Público;
- Gabinete do Procurador-Geral de Justiça;
- Centro de Apoio Operacional
- Coordenadorias dos Centros de Apoio Operacional;
- Gabinete de Assuntos Jurídicos;
- Centro de Estudos e Aperfeiçoamento
Funcional;
- Comissão de Concurso;
- Órgãos de Apoio Técnico, Administrativo e de
Assessoramento;
- Estagiários.