MP-AM pede multa e rescisão de contrato de empresas do sistema prisional do Amazonas

COMPAJ

Por meio do rupo de Enfrentamento da Crise do Sistema Prisional (GECSP), o Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) ajuizou, no dia 11 de maio de 2017, seis ações judiciais contra as empresas Umanizzare Gestão Prisional e Serviços S/A e RH Multiserviços LTDA, denunciando o descumprimento reiterado dos contratos de gestão de unidades prisionais do Estado. Nas ações, o MP-AM requer a rescisão dos contratos, com aplicação de multa de 10% do valor de cada contrato, e a proibição das empresas participarem de licitações e de contratarem com o Estado do Amazonas, pelo prazo de dois anos. O valor total de multas requerido é superior a R$ 23 milhões.

As empresas Umanizzare Gestão Prisional e Serviços S/A e RH Multiserviços LTDA mantém contrato com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) para administração das unidades Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), Instituto Penal Antônio Trindade (Ipat), Unidade Prisional do Puraquequara (UPP), Centro de Detenção Provisória Masculino (CDPM), Centro de Detenção Provisória Feminino (CDPF) e Penitenciária Feminina de Manaus (PFM).

Desde janeiro deste ano, o MP-AM ajuizou 14 novas ações judiciais relativas ao Sistema Prisional do Estado do Amazonas, incluídas as seis ações agora propostas. Antes da atual crise do sistema penitenciário, 32 ações judiciais já haviam sido propostas pelo Ministério Público na capital e no interior do Estado, para apurar irregularidades nas unidades prisionais e nas delegacias de polícia do interior que recebem presos provisórios e condenados.

Empresas recebem, mas não prestam serviços contratados

As investigações realizadas pelo Grupo a partir de janeiro de 2017 apontaram que, desde 2016, as empresas vinham sendo cobradas pela Seap por irregularidades na prestação dos serviços de gestão contratados. Inspeções realizadas pelo GECSP entre 13 e 17 de março de 2017 no Compaj, Ipat, UPP, CDPM, CDPF e PFM identificaram as mesmas irregularidades detectadas pela Seap em 2016.

Além da falta de profissionais nas unidades prisionais, foram constatadas outras irregularidades nas áreas de alimentação, manutenção predial, assistência médica, assistência social, assistência odontológica, assistência psicológica, assistência material e de segurança. As empresas vinham reiteradamente descumprindo os contratos firmados com o Estado do Amazonas desde o ano de 2016, mas permaneciam recebendo integralmente o valor pago pelo Estado do Amazonas.

Delegação vedada por lei

O GECSP também verificou que todos os contratos de gestão prisional do Estado incluem o pagamento de serviço de “agentes de disciplina”. No entanto, a lei impede a delegação a particulares do “poder de polícia” nas unidades prisionais. O uso da nomenclatura “agente de disciplina” servia para disfarçar o exercício do trabalho de “agente penitenciário”, caracterizando a delegação a particulares do “poder de polícia” dentro das unidades prisionais. Em razão disso, o Ministério Público pediu a anulação do contrato, com base na Lei de Execução Penal.

Tabela Umannizare