MP-AM cobra, na Justiça, que Prefeitura aplique verbas do Fundeb na Educação de Eirunepé

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O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), por meio da Promotoria de Justiça de Eirunepé, ajuizou, no dia 10 de maio de 2018, Ação Civil Pública com pedido liminar contra o prefeito e o vice-prefeito do Município, Raylan Barroso de Alencar e Raimundo Sergiony D’Ávila Tomaz, respectivamente. O prefeito e o vice receberam, desde o início da atual gestão, em 2016, mais de R$ 3,24 milhões de repasses do Estado do Amazonas para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) sem ter aplicado quantia alguma desse total na educação de Eirunepé.


“Verificou-se ainda que, apesar de a Lei n. 11.494/17 (Lei do Fundeb) afirmar ser obrigatório o repasse de 60% dos valores recebidos pelo Fundo ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, no exercício financeiro vigente (2017/2018), nada também fora repassado à classe docente municipal pelos requeridos”, relatou o titular da Promotoria de Justiça de Eirunepé, Timóteo Ágabo Pacheco de Almeida.


A Ação Civil Pública foi impetrada em decorrência do Inquérito Civil n. 002/2017-PJERN, instaurado em novembro de 2017, com base em informações repassadas pelo Sindicato Municipal dos Professores do Município de Eirunepé. A investigação do MP-AM confirmou a destinação ilegal dos recursos do Fundeb e, na tentativa de resolução extrajudicial do problema, o MP-AM expediu a Recomendação n. 002/2017, em novembro de 2017, orientando a correta aplicação. Antes de impetrar a ACP, o Promotor de Justiça ainda expediu o Ofício n. 001/2018, em 16 de janeiro de 2018, no qual requisitou à Prefeitura “informações precisas e comprobatórias do pagamento de repasse a maior dos valores do Fundeb na área de educação, no ano de 2017 – inclusive quanto aos 60% para o quadro de pessoal no âmbito local –, tal como asseverado pela gestão municipal no Termo de Reunião n. 33/2017”.


Na Justiça, o MP-AM requereu a intimação da União, uma vez que ações civis relativas ao Fundeb pertencem ao âmbito federal quando há expressa manifestação da União nesse sentido, sendo de competência estadual em caso contrário. Havendo interesse da União em assumir o caso, o processo deve ser remetido à Justiça Federal. Não havendo interesse da União, o MP-AM pede a condenação do prefeito e do vice a ressarcir os danos provocados pela não aplicação dos recursos, ao pagamento de danos morais coletivos, no valor de R$ 324 mil e ao pagamento de danos sociais, no valor sugerido de R$ 32 mil.