PGJ implanta o Teletrabalho no MP-AM

TELETRABALHO

O Procurador-Geral de Justiça Carlos Fábio Braga Monteiro deu início à implantação do Teletrabalho no Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM).

Os estudos iniciais foram realizados pela Diretoria de Administração – DA, em conjunto com a Divisão de Recursos Humanos – DRH. A iniciativa encontra respaldo na Resolução CNMP nº. 157, de 31 de janeiro de 2017 e está alinhada ao Plano Estratégico da Instituição 2017-2027, iniciativa prevista no objetivo “Aprimorar a Gestão de Pessoas” do PE.
De acordo com a Resolução CNMP nº 157/2017, cabe às unidades do MP Brasileiro alocar em regime de teletrabalho os servidores que desenvolvam atividades que demandem maior esforço individual e menor interação com outros servidores, como elaboração de minutas de decisões, pareceres, relatórios, etc.


Segundo o Diretor de Administração, Frederico Abrahim, o Ministério Público do Amazonas encontra-se em cenário amplamente favorável para a implantação do teletrabalho, principalmente em razão do advento do processo eletrônico, além da larga utilização de sistemas via web que permitem o home office, tais como SEI, Arquimedes, PROJUDI, entre outros. “Trata-se de uma demanda que surge em razão do avanço das tecnologias de informação e comunicação”, destacou.


Segundo o chefe da DRH, Marlon Bernardo, “muitos órgãos públicos já vêm adotando o teletrabalho e apresentando resultados satisfatórios. Nesse sentido, após uma análise de benchmarking, destaco os trabalhos desenvolvidos no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho-11ª Região, além de várias outras unidades do Ministério Público brasileiro.
De acordo com os estudos já realizados, a filosofia do teletrabalho no âmbito do MP-AM terá 3 pilares:


1 – Incremento da Produtividade: As metas de desempenho para o teletrabalhador serão superiores às daqueles que executam os serviços nas dependências do órgão, em respeito ao princípio constitucional da eficiência. Além disso, haverá uma mudança na relação “frequência-remuneração”, passando a ser adotado o binômio “produtividade-remuneração”, permitindo assim, o controle de resultados e o desenvolvimento de uma cultura gerencial;


2 – Redução de Custos: Este pilar será útil tanto para o servidor quanto para o MP-AM. O teletrabalho permitirá ao servidor a redução de gastos com combustível e de tempo no trânsito. Por outro lado, como compete exclusivamente ao servidor providenciar e manter, às suas expensas, a estrutura física e tecnológica necessária à realização do teletrabalho, tal condição permitirá ao MP a redução de vários custos operacionais, como uso de papel, tonner para impressora, água, energia elétrica, telefone, etc. Além disso, à medida que mais servidores ingressarem no teletrabalho, os móveis e os computadores anteriormente utilizados pelo servidor poderão ser redirecionados para outras unidades com maior necessidade, gerando economia de escala.


3 – Qualidade de Vida: o servidor terá a possibilidade de executar suas tarefas em casa, no seu ritmo, tendo o compromisso de atingir as metas de desempenho fixadas em consenso com a sua chefia imediata e devidamente registradas em plano individualizado de trabalho. O teletrabalho permitirá ao servidor uma melhor gestão do seu tempo, o que possibilitará a melhor gestão da sua vida pessoal. O home office também estimula o desenvolvimento de talentos, o trabalho criativo e a inovação.
Como o teletrabalho é um modelo transversal e de grande impacto, sobretudo na cultura institucional, o modelo de implantação nesse primeiro momento será em caráter experimental, de modo a possibilitar a avaliação dos erros que porventura possam ocorrer, além de adotar medidas que permitam o aperfeiçoamento gradual e efetivo da iniciativa.