Ação Civil Pública garante abrigo para crianças e adolescentes em situação de risco no município de Guajará

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), pela Promotoria de Justiça de Guajará, obteve decisão liminar que obriga o município a criar e manter um abrigo para crianças em situação de risco. O pedido feio feito por meio da Ação Civil Pública nº 0000228-92.2017.8.04.4301 e foi deferido no dia 14 de março de 2018. O município tem o prazo de 60 dias para atender a determinação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.


“A falta de políticas públicas que efetivamente garantam os direitos das crianças e adolescentes, especialmente na cidade de Guajará, permite o surgimento de campo fértil para o agravamento do problema da evasão escolar e do consumo desenfreado de drogas entre os integrantes dessa camada populacional, os quais terminam por serem abandonados por seus genitores”, criticou o Promotor de Justiça Iranilson Ribeiro.


De acordo com o Promotor, devido ao “total descaso dos governantes em dar a devida proteção prevista no ordenamento jurídico” a esta parcela mais jovem da população, é frequente, no município de Guajará, o recurso do Conselho Tutelar ao Poder Judiciário na busca de alocação adequada de crianças e adolescentes vítimas de seus próprios pais ou responsáveis.


”Muitas crianças, já em casa, são iniciadas no consumo de drogas, como vem sendo levado ao conhecimento deste juízo a partir de ações pela suspensão e perda do poder familiar”, disse o Promotor.
Em atenção ao pedido do MP-AM, a Justiça determinou que a Prefeitura de Guajará disponibilize um imóvel em condições satisfatórias para a instalação de entidade de acolhimento que deverá funcionar ininterruptamente, durante 24 horas por dia.


A estrutura física deverá ter um quarto para até quatro crianças, sala de jantar e de estar, espaço físico para estudo, banheiro, cozinha, área de serviço, área externa, sala da equipe técnica, sala da coordenação e espaço para reuniões.


A entidade deverá ser dotada de recursos materiais e humanos essenciais para o atendimento das crianças e adolescentes, com uma equipe técnica mínima composta por um psicólogo, um assistente social, um pedagogo, dois cuidadores/educadores por turno e para cada dez crianças ou adolescentes, além de um coordenador com curso superior e experiência na função.