MP-AM ajuíza Ação Civil Pública pelo cumprimento da Lei das Filas por bancos em Manacapuru

 

 AÇÃO CIVIL PÚBLICA

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Manacapuru (1ªPJ), ajuizou ação civil pública contra o Banco do Brasil e o Banco Bradesco por descumprimento à Lei das Filas (Lei Estadual n. 139/2013) nas agências do município. O MP-AM verificou, em diligências aos bancos, clientes esperando atendimento por mais de uma hora e recebeu relatos de que o constrangimento se estende a idosos e gestantes. Na ação, impetrada no dia 05 de fevereiro de 2018, o MP-AM requereu imediato cumprimento da Lei, que determina tempo máximo de espera de 25 minutos, e reparação por danos morais à comunidade no valor de R$ 150 mil para cada banco.

“A inércia dos réus em adotar providências para o cumprimento da Lei das Filas tem gerado prejuízos imensuráveis para toda a sociedade local que se vê refém das agências bancárias presentes neste município. Sofrem com o desrespeito ao consumidor as camadas mais vulneráveis da população, como os idosos, os aposentados e os pensionistas, as mulheres grávidas e as pessoas com deficiência”, criticou o titular da 1ª PJ de Manacapuru, Promotor de Justiça Vitor Fonseca, Promotor de Justiça, no texto da ação.

Mesmo após várias denúncias de clientes e da comprovação do desrespeito à Lei da Filas por diligências com registros fotográficos e testemunhos colhidos pelo MP-AM, os funcionários das agências bancárias negaram qualquer desrespeito à legislação e alegaram que sempre informam aos clientes o teor da Lei das Filas.
Apesar da negativa das empresas, fiscalização do Procon/AM requisitada pelo MP-AM para verificar a obediência pelas agências bancárias de Manacapuru à Lei confirmou o desrespeito à população. O descumprimento da Lei também foi confirmado pela Assessoria Jurídica da Prefeitura de Manacapuru.

“Deve-se lembrar que o réu Banco Bradesco S/A tem convênio com a Prefeitura Municipal de Manacapuru para manter a centralização, com exclusividade, no processamento das mais de 2.000 contas da folha de pagamento dos servidores públicos municipais. O mínimo que se deveria esperar seria um atendimento condizente ao alto valor pago pelo convênio ao Banco Bradesco, o que não vem ocorrendo”, argumentou o Promotor.

Pedidos
O MP-AM requereu, com urgência, que os bancos cumpram a obrigação de colocar à disposição de seus usuários de Manacapuru pessoal suficiente para atendimento dentro dos prazos da Lei das Filas, sob pena de multa de R$ 25 mil, independentemente da aplicação da multa administrativa prevista pela Lei das Filas.
O MP também pediu reparação à coletividade manacapuruense por danos extrapatrimoniais e morais coletivos no valor de R$ 150 mil por banco.

O que diz a Lei das Filas:
As agências bancárias situadas no âmbito do Estado do Amazonas colocarão à disposição de seus usuários, pessoal suficiente e necessário no setor de caixas para que o atendimento seja efetivado nos seguintes prazos:
I - 15 (quinze) minutos em dias normais;
II - 20 (vinte) minutos às vésperas e após os feriados prolongados;
III - 25 (vinte e cinco) minutos nos dias de pagamento de servidores públicos municipais, estaduais e federais, não podendo ultrapassar esse prazo