MP-AM obtém liminar que suspende a cobrança de taxas nos colégios da PM em Manaus

CETI Cidade Nova

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), por meio da 59ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos Humanos à Educação (PRODHED), obteve liminar da Justiça que suspende a cobrança de taxas nos colégios da Polícia Militar em Manaus. Na decisão liminar, a juíza Rebeca de Mendonça Lima determina que os gestores dos colégios da PM se abstenham de cobrar de pais e/ou responsáveis quaisquer taxas ou valores a título de contribuição para a Associação de Pais e Mestres, a título voluntário ou não, para fins de matrícula, rematrícula, expedição de diploma, aquisição de material ou uniforme escolar.

A decisão atende a pedido da titular da 59ª PRODHED, Promotora de Justiça Delisa Olívia Vieiralves Ferreira, em ação cautelar antecedente ajuizada em face do Estado do Amazonas e da Associação de Pais e Mestres e Comunitários dos colégios da PM pela violação ao princípio da gratuidade do ensino público.

A cobrança indevida de taxas nos colégios da PM foi denunciada ao MP-AM em 2014, dando origem aos Inquéritos Civis nº 4763/2014, 3164/2016 e nº 323/2016. A investigação aponta que, em 2015, uma das escolas da Polícia Militar chegou a arrecadar mais de R$ 1 milhão em taxas, cobradas por meio da Associação de Pais e Mestres do Colégio da Polícia Militar (APMC). Os denunciantes relataram cobranças de mensalidades (quatro, no valor de R$ 45), de taxas de matrícula de até R$ 600 e de material apostilado de até R$ 1.650.

Em outubro deste ano, diante do volume crescente de novas denúncias de cobrança de taxas nos colégios da PM, a titular da 59ª PRODHED reiterou o pedido de liminar, apontando a proximidade do período de matrículas e juntando os relatos feitos por pais e responsáveis por alunos. Na decisão, a Juíza Rebeca de Mendonça Lima aponta o “absoluto dever” de resguardar os direitos da infância e juventude à educação, concedendo a liminar e estabelecendo multa diária de Mil Reais em caso de descumprimento.

Nos anexos desta matéria (abaixo do texto), o MP-AM disponibiliza um modelo de requerimento de matrícula gratuita, com base na decisão judicial, para ser baixado, impresso e preenchido pelos responsáveis por alunos dos colégios da PM e também a íntegra da decisão judicial.

Responsáveis por alunos que tenham o direito de fazer matrículas gratuitamente desrespeitado podem entrar em contato com o MP-AM pelos canais abaixo:

Disque Denúncia:
0800 092 0500 Horário de atendimento "das 8h às 14h", em dias úteis.

Denúncia Online, no portal www.mpam.mp.br

Centros de Atendimento ao Público (CAPs):

-CAP Aleixo
Localização: Avenida André Araújo, 19 – Aleixo
Horário: Segunda à Sexta-feira, das 8h às 14h.

-CAP Cidade Leste
Localização: Avenida Autaz Mirin (Grande Circular), 288 - Tancredo Neves
Shopping Cidade Leste, 3º piso
Horário: Segunda à Sexta-feira, das 8h às 14h.

-CAP da Sede Ministério Público
Localização: Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança
Sede do MP-AM
Horário: Segunda à Sexta-feira, das 8h às 14h.

 

Anexos

Requerimento de Matrícula Editado.pdf

Decisão CMPM - 0640921-05.2016.8.04.0001.pdf