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Atuação do MP-AM dissolve fundação de saúde que nunca entrou em atividade efetiva

 

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O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), por meio da 46ª Promotoria de Ausentes e Incapazes (46ªPJ), obteve, na Justiça, a dissolução da Associação de Desenvolvimento Intermunicipal de Saúde do Alto Solimões (Adinsol). Segundo o MP-AM, a Adinsol não existe de fato, nunca chegou a ser instalada ou praticar qualquer atividade social prevista na sua constituição, embora tenham sido celebrados convênios nos quais automóveis foram adquiridos. Com a decisão, de 27 de abril de 2018, qualquer patrimônio que a entidade tenha deverá ser revertida para outra fundação que também tenha como finalidade a promoção da saúde da população do Alto Solimões.


“Acresça-se o perigo que uma fundação constituída juridicamente, mas sem o funcionamento regular, pode causar, quando utilizada como massa de manobra em ano eleitoral por candidatos preocupados unicamente com seus objetivos particulares de galgar eleitores inocentes, em prejuízo não só à comunidade, mas também podendo causar males a terceiros de boa-fé que venham a empreender negócios com a Associação impugnada”, argumentou a Promotora de Justiça Sheyla Dantas Frota de Carvalho, titular da 46ª PJ .


O MP-AM recebeu denúncia, em 2014, de que a Adinsol estaria, mesmo sem prestar qualquer serviço, celebrando convênios e dilapidando seu patrimônio, praticando abuso de personalidade jurídica e desvio de finalidade social. A fundação foi criada para ampliar a assistência à saúde, fora do domicílio, aos cidadãos dos municípios de Atalaia do Norte, Tonantins, Benjamin Constant, Tabatinga, São Paulo de Olivença, Amaturá, Santo Antônio do Içá, Fonte Boa e Jutaí.


Após diligências ao local onde a entidade deveria funcionar, feitas em novembro de 2014, técnicos do MP-AM encontraram apenas salas trancadas e móveis empilhados.