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Justiça atende MP-AM e declara indisponibilidade de bens do patrimônio de prefeito de Envira

 

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), pela Promotoria de Justiça de Envira (PJENV), obteve decisão liminar pela indisponibilidade de bens no valor de R$240 mil do Prefeito do município, Ivon Rates, e de Antônio Augusto de Sá Pereira, ex-sócio do prefeito e locador do imóvel onde funciona a Prefeitura Municipal de Envira. O MP-AM reuniu provas de que o verdadeiro proprietário do imóvel é o próprio prefeito Ivon Rates.

“Como evidência o Inquérito Civil nº 03/2017 PJENV, o imóvel onde hoje está instalada a sede administrativa da Prefeitura Municipal de Envira/AM, originariamente pertencia a Ivon Rates da Silva, que o adquiriu em 1998, havendo transmitido referido imóvel a Antônio Augusto de Sá Pereira em 2009”, explicou o titular da Promotoria de Justiça de Envira, Kleyson Nascimento Barroso.

A indisponibilidade foi um dos pedidos feitos pelo MP-AM na Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa nº 0000021-86.2018.8.04.4001, impetrada no dia 31 de janeiro de 2018. O MP-AM também pediu a anulação do processo administrativo que dispensou a licitação para o aluguel do imóvel, a anulação de alguns registros lançados nos assentos do imóvel e o afastamento cautelar de Ivon Rates do cargo de prefeito, mas esses últimos pedidos foram negados, nesse primeiro momento, pelo Judiciário.

Segundo os depoimentos de Ivon e Antônio, o imóvel onde hoje é a sede da Prefeitura Municipal de Envira foi comprado em 1998 pelo primeiro. No ano de 1999, Ivon iniciou a construção de um hotel no terreno, onde só havia uma pequena casa de madeira. A obra teria sido interrompida por dez anos e retomada já em parceria com Antônio. Até aquele momento, Antônio trabalhava apenas como mestre de obras e havia construído a residência de Ivon, tendo um crédito de cerca R$ 40 mil pelos serviços. O crédito seria quitado com a divisão entre os dois do valor total do prédio.
Ainda em 2009, Ivon teria constatado que não poderia custear sua parte da construção e resolveu transferir a propriedade do prédio para Antônio, que depois repassaria a Ivon a diferença. Segundo os dois, o prédio teria sido finalizado com recursos de Antônio, que também pagou R$ 90 mil pela parte de Ivon.


Depois de eleito prefeito, no ano de 2012, Ivon teria procurado Antônio e demonstrado o interesse do município em alugar o prédio para instalar a sede da prefeitura municipal. A locação foi realizada por dispensa de licitação por imóvel certo, embora o MP-AM tenha demonstrado que o imóvel não tem características que o individualizam, o que justificaria a dispensa do processo licitatório.