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STJ nega recurso de delegados nomeados irregularmente. MP-AM aguarda cumprimento da decisão judicial

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) conseguiu, por meio de Recurso Especial junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), reformar a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJ-AM), que vinha mantendo no cargo de delegado de Polícia Civil os cinco candidatos, reprovados no concurso de 2009, que foram empossados irregularmente e tiveram suas nomeações anuladas por meio de decreto do Governo, em 2012.

Os cinco candidatos assumiram os cargos de delegado em 2011, mesmo tendo ficado de fora dos primeiros trezentos colocados na prova objetiva que teriam direito de prosseguir no certame realizado em 2009. A nomeação foi anulada em 2012. Os cinco candidatos entraram com Mandado de Segurança contra o Governo do Estado e, contrariando parecer do MP-AM, o TJ-AM concedeu a segurança em março de 2015.

O MP-AM chegou a apresentar embargos de declaração contra a decisão, mas não obteve provimento no TJ-AM. O MP-AM entrou, então, com Recurso Especial junto ao STJ, que foi atendido em abril de 2016, mantendo a validade do decreto que anulou a nomeação dos cinco candidatos.

Desde então, o grupo vinha tentando reverter a decisão do STJ por meio de recursos e embargos. Em sessão realizada no dia 7 de fevereiro de 2018, por unanimidade, a Corte Especial negou provimento ao agravo interposto pelos cinco candidatos, e, agora, o MP-AM aguarda o cumprimento, pelo governo do Amazonas, da decisão do STJ.