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MP-AM obtém decisão liminar que determina a implantação de CAPS em Ipixuna

 

Prefeitura IPIXUNA

 

O Ministério Público do Estado do Amazonas, por meio da Promotoria de Justiça de Ipixuna, obteve, no dia 20 de novembro de 2017, decisão liminar que obriga a prefeitura a providenciar a instalação de um Centro de Atenção Psicossocial (Caps) no município, que fica localizado a 1365 quilômetros de Manaus. A decisão foi proferida no último dia 20 de novembro de 2017, pelo Juiz Túlio de Oliveira Dorinho, e atende a ação civil pública com pedido de liminar ajuizada pelo titular da Promotoria de Justiça de Ipixuna, Promotor de Justiça Iranilson de Araújo Ribeiro.

Com a decisão liminar, a prefeitura de Ipixuna fica obrigada a solicitar ao Ministério da Saúde, no prazo de trinta dias, o incentivo para implantação do CAPS, e iniciar o funcionamento do CAPS I no prazo de quatro meses, com equipe técnica mínima composta por um médico com formação em saúde mental, um enfermeiro, três profissionais de nível superior, que podem ser psicólogo, assistente social, terapeuta ocupacional, pedagogo ou outro profissional ao projeto terapêutico, conforme prevê o item 4.1.2 do art. 4º da Portaria GM/MS 336/2002.

A inexistência de médicos psiquiatras em Ipixuna foi constatada no curso das ações penais a que respondiam dois réus com indícios de transtornos mentais. Segundo o titular da PJIPI, a falta de um serviço de saúde mental adequado na comarca de Ipixuna, além de ferir a dignidade humana dessas pessoas, ainda causa transtorno moral e financeiro aos familiares, que são obrigados a buscar atendimento em Cruzeiro do Sul, no Acre.

Sem tratamento adequado, as pessoas com transtorno mental colocam em risco a população, quando possuem ou manifestam comportamento agressivo. Nessa situação se enquadram dois pacientes que respondiam a ações penais quando foi instaurado incidente de insanidade mental.

A importância do CAPS

Para o titular da PJIPI, a ausência de médico psiquiatra foi apenas um indício de um problema bem mais sério que vem afetando toda a população do município, e que consiste na inexistência de um Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) que garanta à população o tratamento adequado conforme estabelece o Ministério da Saúde na Portaria/GM nº 336, de 19.02.2002.

Nos termos do art. 1º da Portaria acima mencionada, o CAPS, em suas três modalidades (CAPS I, II e III), deverá estar capacitado para realizar prioritariamente o atendimento de pacientes com transtornos mentais severos e persistentes em sua área territorial, em regime de tratamento intensivo, semi-intensivo e não intensivo.

Além de ser um centro de referência e tratamento para pessoas que sofrem com transtornos mentais, psicoses, neuroses graves, o CAPS também atende pessoas com problemas relacionados ao uso de crack, álcool e outras drogas, cuja severidade e/ou persistência justifiquem sua permanência num dispositivo de cuidado intensivo, comunitário, personalizado e promotor de vida. “Nada mais urgente para a cidade de Ipixuna onde o álcool e as drogas vêm se alastrando em todas as classes sociais e faixas etárias”, observa o Promotor de Justiça.